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- Texto do artigo, página 38: Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589648 uma entidade denominada, Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: I – Entidade Sujeita a Registo Comercial.
- Texto do artigo, página 38: a) – Natureza Jurídica – Sociedade Comercial por quotas;
- Texto do artigo, página 38: b) – Firma/Denominação Social – Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada (conforme Certidão de Reserva de Nome emitida, por despacho datado de cinco de Janeiro de dois mil e quinze da Conservatória de Registo das Entidades Legais, com validade até cinco de Abril de dois mil e quinze, e que ora se anexa ao presente documento particular como Anexo I, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 38: c) – Sede – Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, Pemba;
- Texto do artigo, página 38: d) – Capital social – cinquenta mil meticais. II – Sócios/Partes.
- Texto do artigo, página 38: Um) Veolia Water India Africa, sociedade anónima, constituída à luz do direito francês, com sede na trinta e seis barra trinta e oito Avenue Kléber, 75116 Paris, França, matriculada junto do Registre du Commerce et des Sociétés, sob o n.º 505 190 405 adiante abreviadamente designada por Veolia), neste acto devidamente representada por Pedro Pombo Gamboa Couto, Advogado da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de Procurador, com poderes para o acto, conforme verificado pela análise da certidão de registo comercial Extrait Kbis, emitida em oito de Março de dois mil e quinze, e da procuração, emitida pela Veolia em doze de Janeiro de dois mil e quinze e que ora se anexam ao presente documento particular como Anexos II e III, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, adiante também designada por Primeira Contraente.
- Texto do artigo, página 38: Dois) Indico Dourado Waste Management, Limitada, sociedade por quotas, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100566532 adiante abreviadamente designada por Indico, neste acto, devidamente representada por Emiliano Finocchi, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto, conforme verificado pela análise da certidão de registo comercial, emitida em doze de Janeiro de dois mil e quinze, e da acta da assembleia geral da INDICO referente à reunião realizada em dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e que ora se anexam ao presente documento particular como Anexos IV e V, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, adiante também designada por Segunda Contraente.
- Texto do artigo, página 38: III – Objecto.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, de comum acordo, a primeira e segunda contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, em Pemba, Moçambique doravante designada por Sociedade, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: IV - Montantes das subscrições.
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Texto do artigo, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia;
- Texto do artigo, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico.
- Texto do artigo, página 38: V – Estatutos A sociedade será regida pelas disposições
- Texto do artigo, página 38: constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, número sete mil quatrocentos e oitenta e seis, Praia do Wimbi, em Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou fora do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como principal objecto desenvolver e operar um centro de tratamento de resíduos industriais e urbanos na província de Cabo Delgado, em Moçambique, prestar serviços de gestão de resíduos, incluindo, mas não se limitando à recolha, segregação, armazenamento, gestão, transferência, transporte, tratamento e eliminação de resíduos (resíduos perigosos e não perigosos), bem como, quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto social diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e/ou parcerias admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia Water India Africa; e
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico Waste Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência relativamente à subscrição de novas quotas, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global correspondente a quatro milhões de Dólares Norte Americanos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, e o prazo da sua realização, que não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos, de acordo com as necessidades financeiras da sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência; contudo, a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros tem de ser aprovada por deliberação da assembleia geral e encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade e os outros sócios, por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias e, os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da notificação mencionada no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o seu direito de preferência, a quota deverá ser transmitida a estes sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Na eventualidade da sociedade, bem como os demais sócios, não exercerem o seu direito de preferência, o sócio que pretenda transmitir a sua quota poderá então fazê-lo, de acordo com as condições identificadas na notificação referida no número três acima.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para tal consentimento, o sócio deve notificar o conselho de administração, por escrito, indicando as condições da oneração.
- Número ou marcador, página 39: Três) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o conselho de administração deverá convocar a assembleia geral, para que esta reúna no prazo de trinta dias para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta enviada aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de
- Texto do artigo, página 40: trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado ao conselho de administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que o conselho de administração receber a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Matérias reservadas)
- Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 40: a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração da sociedade e aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 40: b) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 40: c) A alteração das regras de distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 40: d) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade e aprovar a respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 40: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 40: h) Aprovar a realização de suprimentos, bem como os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 40: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: k) Deliberar sobre o consentimento da sociedade em relação à transmissão ou oneração de quotas, assim como relativamente ao exercício do respectivo di-reito de preferência no que concerne a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 40: l) Deliberar sobre a obtenção de empréstimos ou outras formas de financiamen-to, assim como a constituição de qualquer forma de garantia sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: m) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que não estejam, por força de disposições contratuais ou legais, incluídas na competência de outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do disposto no número três abaixo, a assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocatória, sempre esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, independentemente da percentagem de capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do disposto no número três abaixo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, nos termos da lei, as deliberações devem ser tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: Três) Não obstante o acima disposto, qualquer deliberação da assembleia geral relativamente às matérias referidas em c), f), i) e j) do artigo décimo primeiro acima, requerem o voto favorável dos sócios que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Actas)
- Texto do artigo, página 40: As deliberações da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que tenham participado na assembleia geral ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por cinco membros, devidamente eleitos pela assembleia geral e, divididos em dois grupos, sendo o grupo A composto por três administradores e o grupo B composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Matérias reservadas)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos e na lei, incluindo, em particular, poderes para:
- Número ou marcador, página 40: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, de acordo com as deliberações da assembleia geral, salvo em caso de extrema urgência, quando necessário para preservar os direitos e interesses da sociedade, situação em que não será necessária a autorização prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) Transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 40: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, sempre que não contrarie eventuais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 40: h) Assinar quaisquer acordos e documentos em nome da sociedade, no âmbito dos poderes de administração ou, se dependente de deliberação da assembleia geral, que tenham sido devidamente aprovados por esta;
- Número ou marcador, página 40: i) Adquirir, vender, locar ou onerar bens móveis ou imóveis, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: j) Sempre que seja necessário, delegar poderes a qualquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 40: k) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de administração deverá reunir sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano, e será convocado pelo presidente do conselho de administração ou por solicitação de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O aviso convocatório das reuniões do conselho de administração deverá ser por escrito e entregue a todos os administradores, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, salvo se os administradores acordarem um período mais curto.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e agenda e, quando necessário, deverá ser acompanhada por todos os elementos necessários para a tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões em que estejam presentes ou representados todos os administrado-res não requerem o cumprimento de todas as formalidades acima referidas.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão transcritas para o livro de actas do conselho de administração ou lavradas num documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum)
- Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas quando pelo menos a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer administrador que esteja temporariamente indisponível para participar na reunião do conselho de administração poderá ser representado por outro administrador, por meio de carta endereçada ao conselho de administração, e tal representante poderá representar mais do que um administrador na mesma reunião.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Não obstante o acima disposto, qualquer deliberação do conselho de administração relativamente às matérias abaixo elencadas, apenas será considerada adoptada se for aprovada por pelo menos um administrador do grupo A e um administrador do grupo B:
- Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre a contratação de qualquer tipo de obrigações de montante superior a setecentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos; e
- Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a execução de quaisquer contratos com sociedades relaciona-das com qualquer um dos sócios, de montante superior a setecentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos e que não sejam celebrados nas condições de mercado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de um administrador do grupo A e um administrador do grupo B;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador delegado, de acordo com a respectiva delegação de poderes; ou
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 41: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem designar um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O fiscal único ou pelo menos um membro do conselho fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, para aprovação, até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos que resultarem de cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta reserva esteja constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 41: b) O remanescente dos lucros líquidos será distribuído entre os sócios conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso seja decidido que estes não serão os administradores existentes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições Finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não seja expressamente tratada nos presentes estatutos será regulada pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: VI – Disposição Transitória.
- Número ou marcador, página 41: Um) A Primeira e Segunda Contraentes, desde já, acordam nomear, para o cargo de administradores da sociedade, para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezassete:
- Número ou marcador, página 41: A) Administradores do Grupo A: - Martine Vullierme, casada, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portadora do Passaporte n.º 14AP13406, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas autoridades competentes da República Francesa; - Vincent Mignot, casado, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portador do Passaporte n.º 14CV37147, emitido em vinte de Agosto de dois mil e catorze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas autoridades competentes da República Francesa; - Olivier Mandil, casado, de nacionalidade francesa, natural de Paris, França, com domicílio profissional na 36/38 Avenue Kléber, 75116 Paris, França, portador do Passaporte n.º 13AA60988, emitido em onze de Janeiro de dois mil e válido até cinco de Agosto de dois mil e dezoito, pelas autoridades competentes da República Francesa.
- Número ou marcador, página 41: B) Administradores do Grupo B:
- Texto do artigo, página 41: - Emiliano Finocchi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141574M, emitido, em três de Abril de dois mil e dez e válido até três de Abril de dois mil quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 42: - Abdul Carimo Mahomed Issá, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Marginal, número dois mil oitocentos e quarenta e nove, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991255A, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez e vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores acima nomeados não auferirão qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário e ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 42: VII – Outras Declarações.
- Número ou marcador, página 42: Um) A primeira e segunda contraentes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado cinquenta mil meticais será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 42: VIII – Disposição Final.
- Texto do artigo, página 42: As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
- Texto do artigo, página 42: Celebrado em Maputo, a treze de Março de dois mil e quinze, na presença da Notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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