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Texto do artigo · p. 4 Palma Residence, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, pelas nove horas, realizou-se assembleia geral extraórdinaria da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada Palma Residence, Limitada, na sua sede social sita na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da sommerschield, Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100335867, com
Texto do artigo · p. 4 o capital social de mil e quinhentos meticais, onde os sócios deliberaram sobre a alteração dos artigos primeiro, terceiro, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da Sociedade e nomeação do administrador delegado e do administrador financeiro.
Texto do artigo · p. 4 Em sequência das deliberações tomadas os artigos primeiro, terceiro, sétimo, oitavo e nono dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Palma Residence, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal assesoria e prestação de serviços na área turística, prestação de actividades de
Texto do artigo · p. 4 intermediação e promoção imobiliária entre outras não expressamente mencionadas mas relacionadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do(s) sócio(s) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 As decisões que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral e registadas em livro de actas destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador delegado e o administrador Financeiro, nomeados em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador delegado terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes as realizações do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se por três tipos de assinatura, assinatura A, assinatura B e assinatura C que terão diferentes poderes consoante o descrito em baixo:
Número ou marcador · p. 4 i) Operações igual ou acima de trinta mil dólares americanos: duas assinaturas A em conjunto; ii) Operações abaixo de trinta mil dólares americanos: uma assinatura A e uma assinatura B em conjunto; iii) Operações abaixo de três mil dólares americanos: uma assinatura C.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao administrador delegado e ao administrador financeiro são atribuídos poderes de assinatura A, assinatura B e assinatura C.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O administrador delegado e o administrador financeiro poderão separadamente subdelegar os seus poderes de assinatura B e “assinatura C” através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) No âmbito dos poderes expressos no ponto dois deste artigo, o administrador delegado poderá assinar sozinho actos de carácter administrativo, representar a sociedade perante as autoridades locais, Ministérios e repartições governamentais. Poderá ainda assinar sozinho contratos comerciais com clientes.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O administrador delegado e o administrador financeiro serão eleitos pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Negócios Jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 À sociedade é permitido celebrar negócios e/ou contratos com os sócios.
Texto do artigo · p. 4 Foi igualmente deliberado pelos sócios a nomeação dos senhores Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402014013F, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze em Nampula como administrador delegado e o senhor John Howard Owers, de nacionalidade Britânico, portador do Passaporte n.º 099187292 emitido a sete de Junho de dois mil e dez, com validade até sete de Março de dois mil e vinte e um, como administrador financeiro.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo mais não alterado, prevalecem as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Palma Residence, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, pelas nove horas, realizou-se assembleia geral extraórdinaria da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada Palma Residence, Limitada, na sua sede social sita na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da sommerschield, Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100335867, com
  3. Texto do artigo, página 4: o capital social de mil e quinhentos meticais, onde os sócios deliberaram sobre a alteração dos artigos primeiro, terceiro, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da Sociedade e nomeação do administrador delegado e do administrador financeiro.
  4. Texto do artigo, página 4: Em sequência das deliberações tomadas os artigos primeiro, terceiro, sétimo, oitavo e nono dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Palma Residence, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal assesoria e prestação de serviços na área turística, prestação de actividades de
  11. Texto do artigo, página 4: intermediação e promoção imobiliária entre outras não expressamente mencionadas mas relacionadas.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do(s) sócio(s) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 4: (Decisões dos sócios)
  15. Texto do artigo, página 4: As decisões que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral e registadas em livro de actas destinado a esse fim.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador delegado e o administrador Financeiro, nomeados em assembleia geral dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador delegado terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes as realizações do objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se por três tipos de assinatura, assinatura A, assinatura B e assinatura C que terão diferentes poderes consoante o descrito em baixo:
  21. Número ou marcador, página 4: i) Operações igual ou acima de trinta mil dólares americanos: duas assinaturas A em conjunto; ii) Operações abaixo de trinta mil dólares americanos: uma assinatura A e uma assinatura B em conjunto; iii) Operações abaixo de três mil dólares americanos: uma assinatura C.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao administrador delegado e ao administrador financeiro são atribuídos poderes de assinatura A, assinatura B e assinatura C.
  23. Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador delegado e o administrador financeiro poderão separadamente subdelegar os seus poderes de assinatura B e “assinatura C” através de uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 4: Seis) No âmbito dos poderes expressos no ponto dois deste artigo, o administrador delegado poderá assinar sozinho actos de carácter administrativo, representar a sociedade perante as autoridades locais, Ministérios e repartições governamentais. Poderá ainda assinar sozinho contratos comerciais com clientes.
  25. Número ou marcador, página 4: Sete) O administrador delegado e o administrador financeiro serão eleitos pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 4: (Negócios Jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 4: À sociedade é permitido celebrar negócios e/ou contratos com os sócios.
  29. Texto do artigo, página 4: Foi igualmente deliberado pelos sócios a nomeação dos senhores Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402014013F, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze em Nampula como administrador delegado e o senhor John Howard Owers, de nacionalidade Britânico, portador do Passaporte n.º 099187292 emitido a sete de Junho de dois mil e dez, com validade até sete de Março de dois mil e vinte e um, como administrador financeiro.
  30. Texto do artigo, página 4: Em tudo mais não alterado, prevalecem as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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