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Texto do artigo · p. 4 Impala Tecnologias de Informação, S.A
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Impala Tecnologias de Informação, S.A., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100013444, decidiram (i) alterar a morada da sede social; (ii) alterar a composição do Conselho de Administração para apenas um Administrador Único e nomear o Administrador Único e respectivo Secretário; (iii) nomear o Presidente da Assembleia Geral e respectivo Secretário; (iv) autorizar o Administrador Único a vender património, veículos e imobilizado da empresa em valores até Um Milhão de Meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das decisões acima são alterados os artigos primeiro, décimo nono, vigésimo e vigésimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) (…) Dois) A sociedade terá a sua sede social na
Texto do artigo · p. 4 Cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório oitenta e três.
Número ou marcador · p. 4 Três) (…) Quatro) (…)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Administrador Único
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade a administração da sociedade ficará a cargo de um Administrador Único a quem são atribuídos amplos poderes de gestão da sociedade e, para prosseguir o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Caberá ao Administrador Único decidir sobre relativamente a:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento do capital social ou para elaboração da proposta a ser submetida à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de dois milhões de dólares dos Estado Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela Sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 5 d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
Número ou marcador · p. 5 g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
Número ou marcador · p. 5 h) Projectos de investimento de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 5 i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
Número ou marcador · p. 5 j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 5 k) Alienação do património, veículos e imobilizado da empresa em valores até um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) Do Administrador Único para actos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 5 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 5 c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo mais não alterado mantém-se o disposto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Impala Tecnologias de Informação, S.A
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Impala Tecnologias de Informação, S.A., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100013444, decidiram (i) alterar a morada da sede social; (ii) alterar a composição do Conselho de Administração para apenas um Administrador Único e nomear o Administrador Único e respectivo Secretário; (iii) nomear o Presidente da Assembleia Geral e respectivo Secretário; (iv) autorizar o Administrador Único a vender património, veículos e imobilizado da empresa em valores até Um Milhão de Meticais.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência das decisões acima são alterados os artigos primeiro, décimo nono, vigésimo e vigésimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Natureza, duração, denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: Um) (…) Dois) A sociedade terá a sua sede social na
  7. Texto do artigo, página 4: Cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório oitenta e três.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) (…) Quatro) (…)
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Administrador Único
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade a administração da sociedade ficará a cargo de um Administrador Único a quem são atribuídos amplos poderes de gestão da sociedade e, para prosseguir o objecto social.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 5: Competências
  14. Texto do artigo, página 5: Caberá ao Administrador Único decidir sobre relativamente a:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Aumento do capital social ou para elaboração da proposta a ser submetida à Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de dois milhões de dólares dos Estado Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela Sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Projectos de investimento de grande dimensão;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Alienação do património, veículos e imobilizado da empresa em valores até um milhão de meticais.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Do Administrador Único para actos de qualquer natureza;
  30. Número ou marcador, página 5: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  31. Número ou marcador, página 5: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 5: Em tudo mais não alterado mantém-se o disposto no pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  34. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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