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Texto do artigo · p. 5 Indivest, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e catorze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Indivest, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281066, procedeu a divisão da quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas em duas novas quotas no valor nominal de dez mil meticais cada, e deliberouse sobre a cessão à Francisco Miguel Victória de Faria Oliveira Castanhas da Quota no valor nominal de dez mil meticais detida pela sócia Rosinda Maria Alves Castanhas, alterando-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O Capital social é de trinta mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de Faria Oliveira Castanhas.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Indivest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e catorze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Indivest, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281066, procedeu a divisão da quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas em duas novas quotas no valor nominal de dez mil meticais cada, e deliberouse sobre a cessão à Francisco Miguel Victória de Faria Oliveira Castanhas da Quota no valor nominal de dez mil meticais detida pela sócia Rosinda Maria Alves Castanhas, alterando-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 5: O Capital social é de trinta mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas;
  7. Número ou marcador, página 5: b) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes;
  8. Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de Faria Oliveira Castanhas.
  9. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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