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Texto do artigo · p. 6 Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589370 uma entidade denominada, Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ernesto Afonso Santana, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba número quinhentos e setenta e nove barra noventa e um A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113483J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos três de dois mil e dez, adiante designado por director-geral.
Texto do artigo · p. 6 É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinanatura do presente contrato, em cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil quinhentos e noventa e oito, primeiro A esquerdo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos termos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode exercer outras actividades susidiárias ou conexas da sua activida principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração de sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, o senhor Ernesto Afonso Santana, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que legalmente forem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade administrada pelo sócio único, o senhor Ernesto Afonso Santana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros provenientes de cada exercício serão deduzidos em primeiro plano a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade terá lugar em obediência aos termos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Caso o único sócio venha a morrer ou seja interdito, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais irão nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589370 uma entidade denominada, Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ernesto Afonso Santana, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba número quinhentos e setenta e nove barra noventa e um A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113483J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos três de dois mil e dez, adiante designado por director-geral.
  4. Texto do artigo, página 6: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinanatura do presente contrato, em cartório Notarial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil quinhentos e noventa e oito, primeiro A esquerdo na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica;
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode exercer outras actividades susidiárias ou conexas da sua activida principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração de sede
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, o senhor Ernesto Afonso Santana, e equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que legalmente forem estabelecidas.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade administrada pelo sócio único, o senhor Ernesto Afonso Santana.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Balanço de contas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 6: Os lucros provenientes de cada exercício serão deduzidos em primeiro plano a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade terá lugar em obediência aos termos legais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Caso o único sócio venha a morrer ou seja interdito, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais irão nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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