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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695820 uma sociedade denominada FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Filipe Carlitos Boane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500483434P, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Osvaldo António Mauaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327388F, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Paulo Bonifácio Phiri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Passaporte n.º 10AA27416, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelos serviços de Migração de Maputo, Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma Sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FOP
- Texto do artigo, página 18: – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada, com sede esquina entre Avenida Maguiguana e Olaf Palme, rés-do-chão, número seicentos e sessenta e um, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de formadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em gestão empresarial, e de instituições de formação profissional e escolar;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de pesquisas; e orientação de trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: d) Orientação para integração na formação profissional (técnico, médio e superior e pós-graduação);
- Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento e treinamento de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Filipe Carlitos Boane;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Osvaldo António Mauaie;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, é pertença do sócio Paulo Bonifácio Phiri.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um das sócia com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) as sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Filipe Carlitos Boane, Osvaldo António Mauaie e Paulo Bonifácio Phiri sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
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