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Texto do artigo · p. 18 FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695820 uma sociedade denominada FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Filipe Carlitos Boane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500483434P, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Osvaldo António Mauaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327388F, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Paulo Bonifácio Phiri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Passaporte n.º 10AA27416, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelos serviços de Migração de Maputo, Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma Sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de FOP
Texto do artigo · p. 18 – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada, com sede esquina entre Avenida Maguiguana e Olaf Palme, rés-do-chão, número seicentos e sessenta e um, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da profissão de formadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em gestão empresarial, e de instituições de formação profissional e escolar;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento de pesquisas; e orientação de trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientação para integração na formação profissional (técnico, médio e superior e pós-graduação);
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento e treinamento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Filipe Carlitos Boane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Osvaldo António Mauaie;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, é pertença do sócio Paulo Bonifácio Phiri.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um das sócia com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) as sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Filipe Carlitos Boane, Osvaldo António Mauaie e Paulo Bonifácio Phiri sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695820 uma sociedade denominada FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Filipe Carlitos Boane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500483434P, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Osvaldo António Mauaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327388F, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 18: Paulo Bonifácio Phiri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Passaporte n.º 10AA27416, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelos serviços de Migração de Maputo, Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma Sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FOP
  9. Texto do artigo, página 18: – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada, com sede esquina entre Avenida Maguiguana e Olaf Palme, rés-do-chão, número seicentos e sessenta e um, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de formadores;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em gestão empresarial, e de instituições de formação profissional e escolar;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de pesquisas; e orientação de trabalhos de pesquisa;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Orientação para integração na formação profissional (técnico, médio e superior e pós-graduação);
  17. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento e treinamento de recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Filipe Carlitos Boane;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Osvaldo António Mauaie;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, é pertença do sócio Paulo Bonifácio Phiri.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um das sócia com uma antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) as sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Filipe Carlitos Boane, Osvaldo António Mauaie e Paulo Bonifácio Phiri sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  45. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
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