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Texto do artigo · p. 24 Sommerschield Coffee Break, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sommerschield Coffee Break, Limitada, sita na na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos vinte e nove, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 447 851, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção nos seus artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sommerschield Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número cento quarenta e oito, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados á exploração de cafetaria/pastelaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aluguer de quartos para fins turisticos com serviços de recepção, portaria, limpeza, lavandaria, alimentação e bebidas, assim como, outros serviços complementares e ainda estabelecimento de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros e turisticos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Fernando Manuel Costa Marques;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Sylvia Cristina Vaz Pereira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeadas gerentes as sócias Ana Rita de Frias Fugas e Sylvia Cristina Vaz Pereira.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Sommerschield Coffee Break, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sommerschield Coffee Break, Limitada, sita na na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos vinte e nove, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 447 851, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção nos seus artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sommerschield Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número cento quarenta e oito, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados á exploração de cafetaria/pastelaria.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Aluguer de quartos para fins turisticos com serviços de recepção, portaria, limpeza, lavandaria, alimentação e bebidas, assim como, outros serviços complementares e ainda estabelecimento de restauração e bebidas.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros e turisticos.
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Fernando Manuel Costa Marques;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Sylvia Cristina Vaz Pereira.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeadas gerentes as sócias Ana Rita de Frias Fugas e Sylvia Cristina Vaz Pereira.
  18. Texto do artigo, página 25: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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