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Texto do artigo · p. 25 Delivery On Time, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647907 uma sociedade denominada Delivery On Time Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor:
Texto do artigo · p. 25 José Joel Pequenino Tomás, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè /Gaza, filho de Joel Pequenino Tomás e de Nazordina Jeremias C. Tomás, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110102287281-S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e doze, e com Número de Identificação Tributária 103152089, residente no bairro Sommershield, Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Noémia Halaina João Baptista Tomás, no estado civil de casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João Baptista, Gelale e de Maria Amélia Ernesto, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110100076682-Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Julho de dois mil e quinze, e com Número de Identificação Tributaria número 106860246, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois, oitavo andar flt vinte e três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Delivery On Time Limitada. Com a sua sede na
Texto do artigo · p. 26 Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 i) Agenciamento de carga e entregas; ii) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjuge, caso seja casado, filhos, ou seus progenitores, pai ou mãe, bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc...
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital sócio
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos sócios, isto é, vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio José Joel Pequenino Tomás, e os restantes vinte e cinco mil meticais também equivalentes a cinquenta por cento pertencentes à sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, (direcção-geral) fica a cargo do sócio, José Joel Pequenino Tomás, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e finanças, (direcção financeira) fica a cargo da sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão se reunir ordinariamente, num período anual e extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 26 Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação, bem como funcionários com cargo de chefia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da sociedade para fins próprios, fora e dentro da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Delivery On Time, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647907 uma sociedade denominada Delivery On Time Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor:
  4. Texto do artigo, página 25: José Joel Pequenino Tomás, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè /Gaza, filho de Joel Pequenino Tomás e de Nazordina Jeremias C. Tomás, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110102287281-S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e doze, e com Número de Identificação Tributária 103152089, residente no bairro Sommershield, Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Noémia Halaina João Baptista Tomás, no estado civil de casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João Baptista, Gelale e de Maria Amélia Ernesto, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110100076682-Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Julho de dois mil e quinze, e com Número de Identificação Tributaria número 106860246, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois, oitavo andar flt vinte e três, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Delivery On Time Limitada. Com a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 26: Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 26: i) Agenciamento de carga e entregas; ii) Logística e transporte.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  21. Texto do artigo, página 26: No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjuge, caso seja casado, filhos, ou seus progenitores, pai ou mãe, bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc...
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital sócio
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos sócios, isto é, vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio José Joel Pequenino Tomás, e os restantes vinte e cinco mil meticais também equivalentes a cinquenta por cento pertencentes à sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessidade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, (direcção-geral) fica a cargo do sócio, José Joel Pequenino Tomás, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e finanças, (direcção financeira) fica a cargo da sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão se reunir ordinariamente, num período anual e extraordinariamente sempre que necessário
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Disposição transitória)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação, bem como funcionários com cargo de chefia.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da sociedade para fins próprios, fora e dentro da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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