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Texto do artigo · p. 26 Moz Alloys, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700565 uma sociedade denominada Moz Alloys, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Meline Estenio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502470515P, com domicílio no bairro de Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moz Alloys, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de ligas metálicas, aço e alumínio, e consumíveis com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meline Estenio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 26 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Alloys, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700565 uma sociedade denominada Moz Alloys, Limitada
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Meline Estenio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502470515P, com domicílio no bairro de Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Alloys, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de ligas metálicas, aço e alumínio, e consumíveis com exportação e importação;
  16. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meline Estenio Alberto Macário.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Decisão do sócio único)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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