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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698684 uma sociedade denominada Horizonte Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Samuel Vasconcelos Uamusse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão vinte e sete casa número cento e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302236N, de catorze de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão onze, casa número cinquenta e seis, rés-dochão, Bairro Maxaquene B e tem duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais dentro ou fora do território nacional, respeitando as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza doméstica, empresarial e industrial, fumigação, gestão de sanitários, jardinagem e paisagismo, limpeza pós-obra e reforma, recolha e venda de resíduos sólidos, reciclagem e incineração, lavagem de veículos, venda de materiais e equipamentos de limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto
- Texto do artigo, página 28: social, desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada é de cem mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro e em bens materiais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Samuel Vasconcelos Uamusse, perfazendo assim cem porcento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto, respeitando a lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Reservas estatutárias e livres)
- Texto do artigo, página 28: As reservas estatutárias, corresponderão o valor equivalente a dez por cento do capital social, e as reservas livres, corresponderão o valor equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o cargo de director-geral é nomeado o sócio único Samuel Vasconcelos Uamusse.
- Número ou marcador, página 28: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelas assinaturas do sócio único e do administrador, ou somente pela assinatura do administrador, no caso em que este for o sócio único e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral é presidida pelo sócio único, e em caso da ausência deste, esta será presidida pelo seu mandatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício,
- Texto do artigo, página 28: deduzir-se-á primeiramente a percentagem para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será aplicado conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O director-geral fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sendo que este poderá nomear oportunamente, se assim o desejar, alguém que o possa representar, em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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