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- Texto do artigo, página 30: Mar e Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696258 uma sociedade denominada Mar e Pesca, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. RMI – Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada sob o NUEL 100112337, com sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e cinquenta e três, résdo-chão, Maputo, Moçambique, representada neste acto pelo senhor Manuel Renato Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005246B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de 2010 e com validade vitalícia, em Maputo, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Aloe Investiments Number Eleven (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Namíbia, registada sob o número 2013/0625, com sede em Nedbank Building, Cnr 11thRoadand Sam Nujoma Avenue, segundo andar, Walvis Bay, Namibia, representada neste acto pelo senhor Ivo Alberto Fernandes de Gouveia, portador do Passaporte n.º P0624033, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze e válido até trinta de Setembro de dois mil e vinte, na República da Namíbia, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mar e Pesca, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Orlando Mugumbwe, número duzentos e setenta, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso, com importação e exportação, de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Pesca comercial; e
- Número ou marcador, página 31: c) Todas as actividades relacionadas com a indústria pesqueira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, no valor total de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à RMI – Investimentos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota, no valor total de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Aloe Investments Number Eleven (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de dez mil dólares dos Estados Unidos de América.
- Número ou marcador, página 31: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 32: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 32: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 32: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 32: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ou por
- Texto do artigo, página 32: um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores. Manuel Renato Matusse e Ivo Alberto Fernandes de Gouveia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Texto do artigo, página 32: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 32: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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