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Texto do artigo · p. 32 AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699958 uma sociedade denominada AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Ana Paula Mousinho Massuco Chongo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Rua Padre André Fernandes, número cento e sessenta e dois, primeiro andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 33 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé número cento e catorze, terceiro andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Realização, promoção, ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente à sócia Ana Paula Mousinho Massuco Chongo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699958 uma sociedade denominada AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: Ana Paula Mousinho Massuco Chongo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Rua Padre André Fernandes, número cento e sessenta e dois, primeiro andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e catorze,
  5. Texto do artigo, página 33: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé número cento e catorze, terceiro andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em geral;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Marketing & publicidade;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Vendas a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Realização, promoção, ornamentação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente à sócia Ana Paula Mousinho Massuco Chongo.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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