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Texto do artigo · p. 33 W´s Máquinas e Equipamentos de Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta, traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notaria do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de W´s Maquinas e Equipamentos de Construção
Texto do artigo · p. 33 Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane número duzentos e sessenta e um A, Matola província do Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos ou cidades de interesse por deliberação da sua gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Prestação de serviços de aluguer de equipamento de transporte e construção;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social inteiramente realizado, é de cinquenta mil meticais o equivalente a uma quota unica correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio Wilds Rafael Joanguete Rebelo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorpuração dos suprimentos feitos a caixa social pelo proprietario ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas o proprietário poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 33 Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o proprietario possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietario, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente podera auferir remuneração da empresa mediante deliberação da escrita e reconhecida legalmente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do proprietario ou gerente ou seu mandatário, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo cinco por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras reservas que seja resolvido criar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da empresa)
Texto do artigo · p. 34 A empresa dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 34 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: W´s Máquinas e Equipamentos de Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta, traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notaria do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de W´s Maquinas e Equipamentos de Construção
  6. Texto do artigo, página 33: Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane número duzentos e sessenta e um A, Matola província do Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos ou cidades de interesse por deliberação da sua gerência.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 33: Prestação de serviços de aluguer de equipamento de transporte e construção;
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social inteiramente realizado, é de cinquenta mil meticais o equivalente a uma quota unica correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio Wilds Rafael Joanguete Rebelo.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorpuração dos suprimentos feitos a caixa social pelo proprietario ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas o proprietário poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  25. Texto do artigo, página 33: Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o proprietario possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a empresa.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Gerência e fiscalização)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietario, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente podera auferir remuneração da empresa mediante deliberação da escrita e reconhecida legalmente.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do proprietario ou gerente ou seu mandatário, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 34: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo cinco por cento;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Para outras reservas que seja resolvido criar.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da empresa)
  38. Texto do artigo, página 34: A empresa dissolve-se nos casos e termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições
  42. Texto do artigo, página 34: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
  43. Texto do artigo, página 34: dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
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