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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695952 uma sociedade denominada Periperiu Consulting Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benígna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 110102295042M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e doze, em Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Carlos Chadreque Penicela da Maia, casado em comunhão geral de bens com Ivenilde Race Guirrugo da Maia, natural de Maputo, residente em Moçambique, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255295P, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Periperiu Consulting Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e oitenta e seis, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica, educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com
- Texto do artigo, página 34: o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, e Carlos Chadreque Penicela da Maia, com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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