Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695952 uma sociedade denominada Periperiu Consulting Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benígna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 Identidade n.º 110102295042M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e doze, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carlos Chadreque Penicela da Maia, casado em comunhão geral de bens com Ivenilde Race Guirrugo da Maia, natural de Maputo, residente em Moçambique, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255295P, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Periperiu Consulting Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e oitenta e seis, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica, educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com
Texto do artigo · p. 34 o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, e Carlos Chadreque Penicela da Maia, com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695952 uma sociedade denominada Periperiu Consulting Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benígna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 110102295042M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e doze, em Maputo cidade.
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carlos Chadreque Penicela da Maia, casado em comunhão geral de bens com Ivenilde Race Guirrugo da Maia, natural de Maputo, residente em Moçambique, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255295P, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo cidade.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Periperiu Consulting Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e oitenta e seis, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica, educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com
  22. Texto do artigo, página 34: o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, e Carlos Chadreque Penicela da Maia, com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 34: Administração
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.