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- Texto do artigo, página 2: A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868 uma sociedade denominada A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzauddin Mahomed Mendes, portador do
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110102251215P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, casado (tipo de casamento se for casado), de trinta anos de idade, natural da cidade da Beira e residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e oitenta e quatro, segundo andar, flat nove, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil oitocentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Projectos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 2: b) Empreitadas eléctricas (baixa e media tensão e sistemas de segurança); e
- Número ou marcador, página 2: c) Importação exportação equipamento eléctrico e electrónico soluções técnicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital pertencente ao sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão unilateral do sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 2: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
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