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Texto do artigo · p. 2 A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868 uma sociedade denominada A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzauddin Mahomed Mendes, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110102251215P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, casado (tipo de casamento se for casado), de trinta anos de idade, natural da cidade da Beira e residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e oitenta e quatro, segundo andar, flat nove, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil oitocentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Projectos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Empreitadas eléctricas (baixa e media tensão e sistemas de segurança); e
Número ou marcador · p. 2 c) Importação exportação equipamento eléctrico e electrónico soluções técnicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital pertencente ao sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão unilateral do sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 2 O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 2: A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868 uma sociedade denominada A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzauddin Mahomed Mendes, portador do
  3. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110102251215P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, casado (tipo de casamento se for casado), de trinta anos de idade, natural da cidade da Beira e residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e oitenta e quatro, segundo andar, flat nove, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil oitocentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Projectos eléctricos e electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Empreitadas eléctricas (baixa e media tensão e sistemas de segurança); e
  21. Número ou marcador, página 2: c) Importação exportação equipamento eléctrico e electrónico soluções técnicas.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital pertencente ao sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão unilateral do sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Administração
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Balanço e aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 2: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
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