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Texto do artigo · p. 35 Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699923 uma sociedade denominada Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Fernando Alfredo Macamo, solteiro, natural de Alto Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100353041F, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, número trezentos e dezasseis, quarteirão cinco, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção de pontes, estradas, pavés, casas e remodelações;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços, transporte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Fernando Alfredo Macamo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Fernando Alfredo Macamo, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, cinco de Fevereiro de dois de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699923 uma sociedade denominada Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Fernando Alfredo Macamo, solteiro, natural de Alto Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100353041F, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, número trezentos e dezasseis, quarteirão cinco, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Construção de pontes, estradas, pavés, casas e remodelações;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços, transporte.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Fernando Alfredo Macamo.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: Gerência
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Fernando Alfredo Macamo, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Fevereiro de dois de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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