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Texto do artigo · p. 35 J. T. Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675641 uma sociedade denominada J. T. Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Josina Carlos Lissane, solteira, natural de Zandamela, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018064M, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Teresa Bernardo Mabuto Cossa, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786385B emitido aos vinte e quatro de janeiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação J. T. Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro sommerschield, na rua mil duzentos e oitenta, número trinta e nove barra cinco no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 35 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente á sócia Josina Carlos Lissane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente á sócia
Texto do artigo · p. 36 Teresa Bernardo Mabuto Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Josina Carlos Lissane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: J. T. Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675641 uma sociedade denominada J. T. Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeira. Josina Carlos Lissane, solteira, natural de Zandamela, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018064M, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Segunda. Teresa Bernardo Mabuto Cossa, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786385B emitido aos vinte e quatro de janeiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação J. T. Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro sommerschield, na rua mil duzentos e oitenta, número trinta e nove barra cinco no Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Texto do artigo, página 35: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente á sócia Josina Carlos Lissane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente á sócia
  23. Texto do artigo, página 36: Teresa Bernardo Mabuto Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Gerência
  30. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Josina Carlos Lissane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 36: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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