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Texto do artigo · p. 38 W.M – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando
Texto do artigo · p. 38 Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Manana Jamil e Manana Wissam, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W.M- Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação & sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de W.M. – Importação e Exportação, Limitada, Sociedade por quotas limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Valdimir Lenine número cento e quatro, primeiro andar, edifício Milennium Park.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e exportação de carvão vegetal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, assim distribuídas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 i) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Jamil; ii) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Wissam;
Texto do artigo · p. 38 Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um dos sócios com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente,
Texto do artigo · p. 38 nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cedência e alienação das quotas)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento do outro sócio, ficando assegurada a este a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 38 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: W.M – Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando
  3. Texto do artigo, página 38: Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Manana Jamil e Manana Wissam, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W.M- Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação & sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de W.M. – Importação e Exportação, Limitada, Sociedade por quotas limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Valdimir Lenine número cento e quatro, primeiro andar, edifício Milennium Park.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e exportação de carvão vegetal.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  12. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, assim distribuídas entre os sócios:
  15. Número ou marcador, página 38: i) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Jamil; ii) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Wissam;
  16. Texto do artigo, página 38: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  17. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 38: (Administração e uso do nome comercial)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um dos sócios com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente,
  21. Texto do artigo, página 38: nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 38: (Lucros e/ou prejuízos)
  24. Texto do artigo, página 38: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 38: (Cedência e alienação das quotas)
  27. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento do outro sócio, ficando assegurada a este a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
  28. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
  30. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  34. Texto do artigo, página 38: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  35. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  38. Texto do artigo, página 38: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato.
  39. Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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