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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: W.M – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando
- Texto do artigo, página 38: Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Manana Jamil e Manana Wissam, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W.M- Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação & sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de W.M. – Importação e Exportação, Limitada, Sociedade por quotas limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Valdimir Lenine número cento e quatro, primeiro andar, edifício Milennium Park.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e exportação de carvão vegetal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, assim distribuídas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 38: i) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Jamil; ii) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Wissam;
- Texto do artigo, página 38: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um dos sócios com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente,
- Texto do artigo, página 38: nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Cedência e alienação das quotas)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento do outro sócio, ficando assegurada a este a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 38: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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