Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700352 uma sociedade denominada African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão número trinta e um, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110 100839650C, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado-estagiário, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, neste acto, conforme a procuração em anexo, agindo em representação de:
Texto do artigo · p. 43 a) Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr, natural do Cairo, Egipto, solteiro, maior, de nacionalidade egipcia residente na Cairo -Egipto, titular do Passaporte n.º A09328452, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços de Migracao; e
Texto do artigo · p. 43 b) Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr, natural do Suez, Egipto, casado, de nacionalidade egipcia residente na Suez, Egipto, titular do passaporte n.º A09328403, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 43 O representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
Texto do artigo · p. 43 Um) Nome: African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Objecto da sociedade: Agenciamento e logística de transportes marítimos.
Texto do artigo · p. 43 Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas:
Texto do artigo · p. 43 Três) Sede: Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Capital social: um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 43 O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
Texto do artigo · p. 43 Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 43 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 43 Documentos junto a este instrumento contratual:
Texto do artigo · p. 43 Certidão de reserva de nome emitida em vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 43 Estatutos da African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada;
Texto do artigo · p. 43 Documentos de Identificação dos sócios e do procurador;
Texto do artigo · p. 43 Procurações dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Agenciamento e logística de
Texto do artigo · p. 43 transportes marítimos;
Texto do artigo · p. 43 b)Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 43 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 43 O valor de aumento do capital; A modalidade do aumento do capital;
Texto do artigo · p. 44 O valor nominal do capital social; Os termos e condições em que o sócios ou
Texto do artigo · p. 44 terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 44 a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 44 c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 44 d) o sócio viole as disposições destes Estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 44 e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 44 f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 44 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para
Texto do artigo · p. 44 qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 44 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 44 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 44 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 44 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 45 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 45 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 (Convocação)
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se
Texto do artigo · p. 45 o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 45 (Quórum)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 45 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 45 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 45 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 45 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só Administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 45 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 45 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 45 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será
Texto do artigo · p. 46 necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV Conselho físcal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 46 (Competência)
Texto do artigo · p. 46 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 46 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 46 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas
Texto do artigo · p. 46 razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho físcal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 46 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 46 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 46 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700352 uma sociedade denominada African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão número trinta e um, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110 100839650C, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado-estagiário, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, neste acto, conforme a procuração em anexo, agindo em representação de:
  4. Texto do artigo, página 43: a) Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr, natural do Cairo, Egipto, solteiro, maior, de nacionalidade egipcia residente na Cairo -Egipto, titular do Passaporte n.º A09328452, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços de Migracao; e
  5. Texto do artigo, página 43: b) Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr, natural do Suez, Egipto, casado, de nacionalidade egipcia residente na Suez, Egipto, titular do passaporte n.º A09328403, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos serviços de Migração.
  6. Texto do artigo, página 43: O representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
  7. Texto do artigo, página 43: Um) Nome: African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
  8. Texto do artigo, página 43: Dois) Objecto da sociedade: Agenciamento e logística de transportes marítimos.
  9. Texto do artigo, página 43: Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas:
  10. Texto do artigo, página 43: Três) Sede: Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 43: Quatro) Capital social: um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  12. Texto do artigo, página 43: O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
  14. Texto do artigo, página 43: Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  15. Texto do artigo, página 43: Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  16. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
  17. Texto do artigo, página 43: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  18. Texto do artigo, página 43: Documentos junto a este instrumento contratual:
  19. Texto do artigo, página 43: Certidão de reserva de nome emitida em vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
  20. Texto do artigo, página 43: Estatutos da African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada;
  21. Texto do artigo, página 43: Documentos de Identificação dos sócios e do procurador;
  22. Texto do artigo, página 43: Procurações dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Agenciamento e logística de
  35. Texto do artigo, página 43: transportes marítimos;
  36. Texto do artigo, página 43: b)Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  39. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
  44. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  50. Texto do artigo, página 43: O valor de aumento do capital; A modalidade do aumento do capital;
  51. Texto do artigo, página 44: O valor nominal do capital social; Os termos e condições em que o sócios ou
  52. Texto do artigo, página 44: terceiros participam no aumento.
  53. Número ou marcador, página 44: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 44: (Quotas próprias)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 44: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações suplementares)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 44: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  68. Número ou marcador, página 44: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  69. Número ou marcador, página 44: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  70. Número ou marcador, página 44: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
  73. Texto do artigo, página 44: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  74. Número ou marcador, página 44: a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 44: b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  76. Número ou marcador, página 44: c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  77. Número ou marcador, página 44: d) o sócio viole as disposições destes Estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  78. Número ou marcador, página 44: e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  79. Número ou marcador, página 44: f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  80. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 44: São órgãos da sociedade:
  85. Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 44: b) Administração; e
  87. Número ou marcador, página 44: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para
  93. Texto do artigo, página 44: qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 44: (Remuneração e caução)
  96. Número ou marcador, página 44: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  98. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  103. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  104. Número ou marcador, página 44: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  105. Texto do artigo, página 44: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  108. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 44: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 45: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 45: (Competência da assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  116. Número ou marcador, página 45: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  117. Número ou marcador, página 45: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 45: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  120. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  121. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
  122. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  123. Número ou marcador, página 45: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 45: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 45: (Convocação)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 45: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  129. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  130. Número ou marcador, página 45: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se
  131. Texto do artigo, página 45: o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  134. Texto do artigo, página 45: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 45: (Quórum)
  137. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  139. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 45: (Direito a voto)
  142. Número ou marcador, página 45: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 45: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 45: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Administração
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 45: (Composição e forma de vincular)
  150. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura de um administrador.
  152. Número ou marcador, página 45: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  155. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  156. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só Administrador ou nomeando mandatário;
  157. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 45: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  159. Número ou marcador, página 45: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  160. Número ou marcador, página 45: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  161. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  162. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  163. Número ou marcador, página 45: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 45: Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 45: (Reuniões da administração)
  168. Número ou marcador, página 45: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será
  169. Texto do artigo, página 46: necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  170. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  171. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  172. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  173. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Conselho físcal
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  176. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 46: (Competência)
  180. Texto do artigo, página 46: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 46: (Reuniões do conselho fiscal)
  183. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  184. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  185. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  186. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E OITO
  188. Texto do artigo, página 46: (Actas do conselho fiscal)
  189. Texto do artigo, página 46: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas
  190. Texto do artigo, página 46: razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho físcal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E NOVE
  192. Texto do artigo, página 46: (Auditorias externas)
  193. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
  195. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA
  196. Texto do artigo, página 46: (Exercício, contas e resultados)
  197. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  198. Texto do artigo, página 46: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  200. Número ou marcador, página 46: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  201. Número ou marcador, página 46: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E UM
  204. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  206. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  207. Texto do artigo, página 46: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.