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Texto do artigo · p. 46 Luzvieira Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e oito a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e
Texto do artigo · p. 46 cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Aida Cristina da Silva Vieira e Juliana Vieira de Oliveira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luzvieira Moçambique, Limitada com sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de, Luzvieira Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Importação e comercialização de fogos de artifício;
Número ou marcador · p. 46 b) Produção de espectáculos pirotécnicos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Aida Cristina da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Juliana Vieira de Oliveira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 47 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio,
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 47 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 47 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 47 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 47 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
Número ou marcador · p. 47 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 47 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 47 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 47 reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Votação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
Texto do artigo · p. 48 dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 48 O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 48 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 48 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 48 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Luzvieira Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e oito a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e
  3. Texto do artigo, página 46: cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Aida Cristina da Silva Vieira e Juliana Vieira de Oliveira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luzvieira Moçambique, Limitada com sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de, Luzvieira Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Importação e comercialização de fogos de artifício;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Produção de espectáculos pirotécnicos.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Aida Cristina da Silva Vieira;
  23. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Juliana Vieira de Oliveira.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  32. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 47: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  38. Número ou marcador, página 47: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio,
  39. Número ou marcador, página 47: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  40. Número ou marcador, página 47: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  41. Número ou marcador, página 47: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  42. Número ou marcador, página 47: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  43. Número ou marcador, página 47: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
  44. Número ou marcador, página 47: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  45. Número ou marcador, página 47: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  47. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  48. Número ou marcador, página 47: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  49. Número ou marcador, página 47: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
  55. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  57. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
  61. Texto do artigo, página 47: reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 47: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 47: (Representação em Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  69. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 47: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  75. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
  76. Texto do artigo, página 48: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  77. Número ou marcador, página 48: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação)
  80. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  81. Texto do artigo, página 48: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  82. Texto do artigo, página 48: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  89. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  96. Texto do artigo, página 48: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
  101. Texto do artigo, página 48: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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