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- Texto do artigo, página 52: Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699885 uma sociedade denominada Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem.
- Texto do artigo, página 52: Nos termos do artigo noventa do código comercial, constitui-se uma sociedade por quotas entre: Tiago Daniel Malimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387 B, filho de Daniel Jeremias Malimane e de Helena Alberto Raimundo, residente no Município de Boane no Bairro Belo Horizonte e Adelina Nédia Muiene Come Malimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991417 F, filha de Roberto Simone Come e de Rabeca Jojo Muiene, residente no Município de Boane no Bairro Belo Horizonte; que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sociedade de Materiais de Construção e Cofragem, adiante designada simplesmente por SMACOFER, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, no Bairro de Malhampsene, podendo transferir a mesma para qualquer outro local do território nacional assim como criar delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial de venda de materiais de construção e cofragem, bem como todas as actividades conexas ou afins.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas equivalentes, distribuídas pelos sócios Tiago Daniel Malimane com o valor de cento e vinte cinco mil meticais e Adelina Nédia Muiene Come Malimane, com o valor de cento e vinte cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens ou direitos ou pela capitalização de lucros de acordo com a legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, ocorrerá nos termos da legislação aplicável no país, carecendo de aprovação prévia do outro sócio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de um dos sócios pretender vender as suas quotas ou desfazer-se da sociedade deverá ceder a título gratuito cinco porcentos da sua quota ao sócio que der continuidade da SMACOFER, LDA.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Do conselho de direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 53: Um) O conselho de direcção da sociedade reunir-se-á uma vez por ano, para apreciar e deliberar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício económico anterior, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício subsequente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A reunião do conselho de direcção será convocada por qualquer um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e terá lugar na sede da sociedade, salvo se outro lugar for indicado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) O conselho de direcção da sociedade é constituído por dois directores, que são os sócios Tiago Daniel Malimane (director- geral) e Adelina Nédia Muiene Come Malimane (directora-geral adjunta).
- Número ou marcador, página 53: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tiago Daniel Malimane, podendo o mesmo nomear outra pessoa, por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Competências dos directores)
- Texto do artigo, página 53: Compete ao director -geral, exercer os mais amplos poderes e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos prevêem, dentro do estipulado na lei, nomeadamente e não somente:
- Número ou marcador, página 53: a) Representar a empresa nos actos e contratos;
- Número ou marcador, página 53: b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: c) Nomear, exonerar os gerentes, assessores ou coordenadores;
- Número ou marcador, página 53: d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
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