Deliberação
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- Texto do artigo, página 53: Deliberação
- Texto do artigo, página 53: Um) Será dispensada a reunião do conselho de direcção bem como as formalidades da sua convocação, quando por escrito, dessa forma se delibere.
- Texto do artigo, página 53: Dois) Exceptuam-se, relativamente as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões do Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Responsabilização)
- Número ou marcador, página 53: Um) Os documentos de natureza financeira da sociedade devem ser validados por pelo menos duas assinaturas, sendo uma das quais obrigatória.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Omissões
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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