Deliberação

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Texto do artigo · p. 53 Deliberação
Texto do artigo · p. 53 Um) Será dispensada a reunião do conselho de direcção bem como as formalidades da sua convocação, quando por escrito, dessa forma se delibere.
Texto do artigo · p. 53 Dois) Exceptuam-se, relativamente as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões do Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Responsabilização)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os documentos de natureza financeira da sociedade devem ser validados por pelo menos duas assinaturas, sendo uma das quais obrigatória.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Omissões
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 53: Um) Será dispensada a reunião do conselho de direcção bem como as formalidades da sua convocação, quando por escrito, dessa forma se delibere.
  3. Texto do artigo, página 53: Dois) Exceptuam-se, relativamente as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões do Conselho de direcção.
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Responsabilização)
  6. Número ou marcador, página 53: Um) Os documentos de natureza financeira da sociedade devem ser validados por pelo menos duas assinaturas, sendo uma das quais obrigatória.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  9. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: Omissões
  15. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicáveis.
  16. Texto do artigo, página 53: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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