Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
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- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
- Texto do artigo, página 4: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o número qunze de Setembro de dois mil e quinze, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
- Texto do artigo, página 4: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 4: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 4: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. - O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaila, abreviadamente designada CGRNMc, sendo um órgão de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMc, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMc, tem a sua sede na Comunidade de Machaila, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNMc guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravia bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Machaila.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMc é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 4: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros do CGRNMc provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recur-sos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membro)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 4: d) Que aceitam os estatutos do Comité
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 5: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais do Comité
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Comité social:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de Assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 5: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitario;
- Número ou marcador, página 5: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleiageral;
- Número ou marcador, página 5: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 6: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Secretário
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Tesoureiro
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelas contas e fundos do Comité
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Machaila, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
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