Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
Texto do artigo · p. 9 Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 14/090/2015, o Comité de Gestão de
Texto do artigo · p. 9 Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
Texto do artigo · p. 9 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 9 E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste gabinete.
Texto do artigo · p. 9 Chigubo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, abreviadamente designada CGRNMd, sendo um órgão de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNMd, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNMd, tem a sua sede na Comunidade de Mandlalele, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CGRNMd guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Mandlalele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNMd é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 9 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros do CGRNMd provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 9 d) Que aceitam os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 10 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 11 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 11 j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a Assempleia geral a protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
Número ou marcador · p. 11 h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor à Assembleia geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assemblei geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 11 e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité:
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente; b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar à Assembleia geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 11 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 14/090/2015, o Comité de Gestão de
  3. Texto do artigo, página 9: Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
  4. Texto do artigo, página 9: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
  5. Texto do artigo, página 9: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste gabinete.
  6. Texto do artigo, página 9: Chigubo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, abreviadamente designada CGRNMd, sendo um órgão de âmbito distrital.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 9: O CGRNMd, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 9: O CGRNMd, tem a sua sede na Comunidade de Mandlalele, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O CGRNMd guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Mandlalele.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 9: O CGRNMd é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Geral:
  27. Texto do artigo, página 9: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Específicos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do CGRNMd provêm das seguintes fontes:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  41. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes na comunidade;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Que aceitam os estatutos do Comité.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 10: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  54. Número ou marcador, página 10: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
  55. Número ou marcador, página 10: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
  62. Número ou marcador, página 10: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  65. Texto do artigo, página 10: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  70. Número ou marcador, página 10: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  73. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Declaração expressa de renúncia;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 10: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da composição
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 10: Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Assinar todas as deliberações;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 10: Competências da assembleia geral:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  128. Número ou marcador, página 11: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  129. Número ou marcador, página 11: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  130. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  132. Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Gestão)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Secretario;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
  140. Número ou marcador, página 11: e) Vogal.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
  147. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  148. Número ou marcador, página 11: g) Propor a Assempleia geral a protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
  149. Número ou marcador, página 11: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
  150. Número ou marcador, página 11: i) Propor à Assembleia geral a admissão de novos membros;
  151. Número ou marcador, página 11: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 11: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assemblei geral;
  153. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
  154. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  155. Número ou marcador, página 11: n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
  156. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Presidente:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate;
  165. Número ou marcador, página 11: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Secretário:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Organizar os serviços da secretaria;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité:
  176. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Coordenador:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os serviços do Comité;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
  185. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Presidente; b) Dois vogais.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
  201. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  204. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
  205. Texto do artigo, página 11: Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
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