Resolução n.º 43/AMM/2015

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Resolução n.º 43/AMM/2015

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 43/AMM/2015 de 14 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adequar algumas normas contidas na Postura Sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio, à realidade actual, de modo a minimizar os efeitos negativos que ela provoca aos munícipes, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Revogar a Postura sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Aprovar a Revisão da Postura sobre Poluição Sonora, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Apresente Resolução entra em vigor no décimo quinto dia
Texto do artigo · p. 1 após a sua fixação, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 1 Paços do Município, em Maputo, 14 de Outubro de 2015. – O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
Texto do artigo · p. 1 Revisão da Postura Sobre a Poluição Sonora
Texto do artigo · p. 1 Fundamentação
Texto do artigo · p. 1 O desenvolvimento económico, social e cultural que o Município de Maputo tem conhecido nos últimos tempos exige uma dinâmica do quadro legal que discipline atitudes e comportamentos anti-sociais, de entre as quais a emissão sonora em intensidades que causam desconforto aos munícipes. Este facto tem sido a causa de inúmeras denúncias relacionadas com a poluição sonora que o Conselho Municipal tem registado.
Texto do artigo · p. 1 Para fazer face a problemática acima mencionada, urge a necessidade de adequar algumas normas contidas na Postura Sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio, à realidade actual e disciplinar novas atitudes e comportamentos que contrariam a boa convivência social, de modo a minimizar os efeitos negativos que eles provocam aos munícipes.
Texto do artigo · p. 1 A presente Postura de Poluição Sonora resulta de auscultações e contribuições feitas ao nível dos Distritos Municipais, Conselhos Consultivos e algumas Direcções Municipais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A presente postura regulamenta a emissão sonora, derivada de manifestações festivas e comemorativas em espaços abertos ou cobertos, incluindo residências e de actividades produtivas que em volume, intensidade e frequência, ultrapassem o limite aceitável, constituindo poluição sonora que perturba o direito a um ambiente calmo e sossegado que os munícipes têm para o exercício das suas actividades diárias e ao silêncio nocturno para o devido repouso.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Conceito e âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 1 A poluição sonora refere-se ao barulho, som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva das pessoas e, que directa ou indirectamente, possa causar danos nocivos à saúde, segurança e perturbações ao sossego e bem-estar.
Número ou marcador · p. 1 1. A poluição sonora produzida por actividades de natureza industrial ou comercial em zonas residenciais ou mistas é igualmente abrangida pela presente postura.
Número ou marcador · p. 1 2. A poluição sonora cuja fonte emissora sejam veículos estacionados nas proximidades de residências ou estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares é abrangida pela presente postura.
Número ou marcador · p. 1 3. A poluição sonora cuja fonte emissora sejam veículos circulantes e em particular os veículos motorizados, encontra-se regulamentada na Postura de Trânsito.
Número ou marcador · p. 1 4. A Poluição sonora relativa a publicidade comercial está prevista
Texto do artigo · p. 1 na Postura sobre Publicidade.
Número ou marcador · p. 2 5. A Poluição sonora em residência também inclui aquela que é provocada por instrumentos, equipamentos e aparelhagem com som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva das pessoas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Proibições
Número ou marcador · p. 2 1. São proibidas as emissões sonoras que constituam poluição sonora, para os que trabalham ou residam nos espaços vizinhos ou circundantes.
Número ou marcador · p. 2 2. As instituições religiosas ou quaisquer outras que pratiquem actividades que produzam poluição sonora devem equipar seus edifícios com dispositivos que tenham em conta o factor acústico e não propaguem som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 3. A proibição referida nos números anteriores, será observada no período compreendido entre às 21:00 e às 6:00 horas.
Número ou marcador · p. 2 4. Em situações excepcionais, o limite do horário no n.º 3, poderá estender-se até às 00:00horas, mediante requerimento dirigido ao Secretário do Bairro.
Número ou marcador · p. 2 5. Consideram-se situações excepcionais, cerimónias realizadas em salões de eventos, estabelecimento de lazer, cultura e instituições de hospedagem e de culto.
Número ou marcador · p. 2 6. Nas sextas, sábados, feriados e datas comemorativas, o limite do
Texto do artigo · p. 2 horário para manifestações festivas é até 00:00 horas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Poluição Sonora em Veículos
Número ou marcador · p. 2 1. Para além das proibições de poluição sonora em veículos circulantes prevista na postura de trânsito, a mesma é proibida para os passageiros de transporte público, quando neles se fizerem transportar.
Número ou marcador · p. 2 2. A infracção acima, culminará com a apreensão da viatura para a remoção da aparelhagem no Parque da Polícia Municipal e só será devolvida mediante o pagamento da respectiva multa e taxa de parqueamento conforme tabela em anexo.
Número ou marcador · p. 2 3. A proibição constante do número um, deste artigo, não observa qualquer restrição de horário.
Número ou marcador · p. 2 4. A poluição sonora emitida por veículo estacionado nas proximidades
Texto do artigo · p. 2 de residências ou estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares será sancionada por uma multa, podendo, o veículo, ser bloqueado e removido para o parque da Polícia Municipal, em caso de renitência ou recusa de apresentação da respectiva documentação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Autorização e comunicação
Número ou marcador · p. 2 1. A autorização será solicitada em impresso de modelo próprio, anexo a esta postura e é dirigida ao Secretário do Bairro.
Número ou marcador · p. 2 2. O Pedido de Autorização é remetido ao chefe do Quarteirão para o parecer, devendo fundamentar no verso os motivos de inconveniência, se for o caso.
Número ou marcador · p. 2 3. A comunicação será emitida na Secretária do Bairro, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 2 4. Os modelos do pedido de autorização e da comunicação constam como anexos da presente Postura.
Número ou marcador · p. 2 5. Excepcionalmente, o pedido para a promoção de espectáculos com
Texto do artigo · p. 2 poluição sonora, em recintos fechados ou abertos é dirigido ao Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Isenções
Número ou marcador · p. 2 1. São isentas de pagamento de taxas para a autorização as manifestações festivas familiares nas datas comemorativas e cerimónias de carácter fúnebre.
Número ou marcador · p. 2 2. A isenção referida no número anterior não dispensa a autorização e
Texto do artigo · p. 2 pagamento das respectivas taxas, nos casos que requeiram a interrupção ou condicionamento da via pública, excepto cerimónias de carácter fúnebre.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Cobrança e Aplicação
Número ou marcador · p. 2 1. Os valores resultantes da cobrança de Taxas e Multas sobre a poluição sonora, serão depositados na Conta Única da Receita e os respectivos comprovativos enviados ao Pelouro de Finanças, para efeitos de receitação.
Número ou marcador · p. 2 2. 15% da receita proveniente da cobrança de Taxa de Autorização é Consignada a favor do respectivo bairro, para cobrir despesas de sensibilização e mitigação dos efeitos de poluição sonora e outras quando devidamente planificadas e orçamentadas para o exercício.
Número ou marcador · p. 2 3. É vedada a utilização da receita proveniente desta consignação para o pagamento de salários ou qualquer outro tipo de subsídio ao pessoal.
Número ou marcador · p. 2 4. Os valores das multas estabelecidas na presente Postura terão afectação de acordo com o previsto na Postura Municipal e Normas Internas Complementares.
Número ou marcador · p. 2 5. A requisição dos valores da consignação deverá ser acompanhada
Texto do artigo · p. 2 com a cópia da Guia da Receitação do respectivo valor e a despesa devidamente classificada em conformidade com o orçamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Fiscalização
Número ou marcador · p. 2 1. A fiscalização será feita pela Polícia Municipal e podendo ser em estreita colaboração com a Esquadra da Polícia da República de Moçambique da área onde a poluição ocorre e nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Por constatação directa da poluição sonora no local da fonte emissora.
Número ou marcador · p. 2 b) Por solicitação das autoridades das Unidades Administrativas Municipais.
Número ou marcador · p. 2 c) Por reclamação de munícipes sendo estes identificáveis perante a fiscalização e não ao infractor.
Número ou marcador · p. 2 2. A aplicação da multa e outros procedimentos relacionados com
Texto do artigo · p. 2 a infracção, por solicitação ou denúncia das autoridades das unidades administrativas ou por munícipes, fora de flagrante delito, será feita após averiguação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 Modalidade de pagamento
Número ou marcador · p. 2 1. As infracções ao disposto nos artigos anteriores são puníveis com multas referidas na tabela de taxas em anexo, elevando-se ao triplo do valor aplicado, em caso de reincidência.
Número ou marcador · p. 2 2. Não podendo efectuar o pagamento da multa no prazo de 15 dias, o infractor poderá requerer ao Comandante da Polícia Municipal o pagamento em prestações.
Número ou marcador · p. 2 3. A multa só poderá ser paga, no máximo, em duas prestações, no período não superior a três meses, sendo a primeira correspondente a 50% dentro do primeiro mês.
Número ou marcador · p. 2 4. O não pagamento de uma das prestações dentro do prazo previsto
Texto do artigo · p. 2 no n.º 3 deste artigo, o processo será remetido para a instância judicial competente.
Texto do artigo · p. 3 3 DE MARÇO DE 2016 992 — (3)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 1. Para além das multas previstas, o agente de fiscalização poderá efectuar apreensões de bens relacionados com a poluição sonora, em caso de renitência.
Número ou marcador · p. 3 2. O agente de fiscalização, emitirá ao infractor o respectivo aviso de multa e não havendo agitação, fará o registo dos bens apreendidos e entrega do termo de apreensão no local.
Número ou marcador · p. 3 3. A reincidência poderá implicar o cancelamento da actividade.
Número ou marcador · p. 3 4. Os bens apreendidos serão devolvidos ao infractor mediante o
Texto do artigo · p. 3 pagamento da respectiva multa e da taxa diária de armazenamento. Findo o prazo de 90 dias, os bens apreendidos serão revertidos a favor do Conselho Municipal para a venda em hasta pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Reclamações e Recurso
Número ou marcador · p. 3 1. As reclamações derivadas da aplicação das multas serão feitas ao Comandante da Polícia Municipal no Prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 2. O recurso caberá ao Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas surgidas na aplicação desta postura, serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 3 Tabela de Taxas de Autorização e Multas sobre Poluição Sonora
Texto do artigo · p. 3 Designação Taxa de Autorização Multas Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados. 250,00 MT/dia 1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1 Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem. 2.000,00MT/dia 10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Poluição Sonora em residências. ................................... 1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3) Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3) Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4) Instituições religiosas e outras ................................... 10.000,00M (n.º 2 do artigo 3) Promoção de espectáculo com poluição sonora. 15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos. 50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Bens apreendidos. ...................................
DesignaçãoTaxa de AutorizaçãoMultas
Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados.250,00 MT/dia1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1
Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem.2.000,00MT/dia10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
Poluição Sonora em residências....................................1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3)
Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3)
Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4)
Instituições religiosas e outras...................................10.000,00M (n.º 2 do artigo 3)
Promoção de espectáculo com poluição sonora.15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos.50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
Bens apreendidos....................................500. 00MT Taxa diária de armazenamento
Número ou marcador · p. 3 500. 00MT Taxa diária de armazenamento
DesignaçãoTaxa de AutorizaçãoMultas
Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados.250,00 MT/dia1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1
Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem.2.000,00MT/dia10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
Poluição Sonora em residências....................................1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3)
Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3)
Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4)
Instituições religiosas e outras...................................10.000,00M (n.º 2 do artigo 3)
Promoção de espectáculo com poluição sonora.15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos.50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
Bens apreendidos....................................500. 00MT Taxa diária de armazenamento
Texto do artigo · p. 3 1 Conforme o caso e a hora determinada na comunicação da autorização.
Texto do artigo · p. 4 MODELO I
Texto do artigo · p. 4 O Chefe do Quarteirão
Texto do artigo · p. 4 Autorizo Até às ............... horas O Secretário do Bairro .........................................
Texto do artigo · p. 4 MUNICIPIO DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 4 DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
Texto do artigo · p. 4 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º ....................../AM/2015 DE ..................... DE...........................
Texto do artigo · p. 4 Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de .............................................................................................. Nome .................................................................................................................................................................. Bairro ..................................................................................... Quarteirão ......................................................... Rua ..................................................................................... Casa n.º ................................................................. Pretende autorização para .................................................................................................................................. A ter lugar no dia ...................................../........................................./................................................................ Tendo inicio às ................ : ....................... h e término às ................... : .............. h
Texto do artigo · p. 4 Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
Texto do artigo · p. 4 O Requerente
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................................
Texto do artigo · p. 5 MODELO II
Texto do artigo · p. 5 MUNICIPIO DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 5 DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
Texto do artigo · p. 5 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º ....................../AM/2015, DE .................... DE ............................
Texto do artigo · p. 5 Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de ............................................................................................................. Nome ................................................................................................................................................................................. Bairro ................................................................................................... Quarteirão ............................................................. Rua ............................................................................................................ Casa n.º ......................................................... Pretende autorização para ................................................................................................................................................... A ter lugar no dia ................................................./...................................................../..................................................... Tendo inicio às ........................ : ...................... h e término às ............................. : .......................... h
Texto do artigo · p. 5 Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
Texto do artigo · p. 5 O Requerente
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................................
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA MUNICIPAL
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 43/AMM/2015 de 14 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar algumas normas contidas na Postura Sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio, à realidade actual, de modo a minimizar os efeitos negativos que ela provoca aos munícipes, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Revogar a Postura sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Aprovar a Revisão da Postura sobre Poluição Sonora, que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Apresente Resolução entra em vigor no décimo quinto dia
  7. Texto do artigo, página 1: após a sua fixação, nos termos da legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 1: Paços do Município, em Maputo, 14 de Outubro de 2015. – O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
  9. Texto do artigo, página 1: Revisão da Postura Sobre a Poluição Sonora
  10. Texto do artigo, página 1: Fundamentação
  11. Texto do artigo, página 1: O desenvolvimento económico, social e cultural que o Município de Maputo tem conhecido nos últimos tempos exige uma dinâmica do quadro legal que discipline atitudes e comportamentos anti-sociais, de entre as quais a emissão sonora em intensidades que causam desconforto aos munícipes. Este facto tem sido a causa de inúmeras denúncias relacionadas com a poluição sonora que o Conselho Municipal tem registado.
  12. Texto do artigo, página 1: Para fazer face a problemática acima mencionada, urge a necessidade de adequar algumas normas contidas na Postura Sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio, à realidade actual e disciplinar novas atitudes e comportamentos que contrariam a boa convivência social, de modo a minimizar os efeitos negativos que eles provocam aos munícipes.
  13. Texto do artigo, página 1: A presente Postura de Poluição Sonora resulta de auscultações e contribuições feitas ao nível dos Distritos Municipais, Conselhos Consultivos e algumas Direcções Municipais.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 1: Objecto
  16. Texto do artigo, página 1: A presente postura regulamenta a emissão sonora, derivada de manifestações festivas e comemorativas em espaços abertos ou cobertos, incluindo residências e de actividades produtivas que em volume, intensidade e frequência, ultrapassem o limite aceitável, constituindo poluição sonora que perturba o direito a um ambiente calmo e sossegado que os munícipes têm para o exercício das suas actividades diárias e ao silêncio nocturno para o devido repouso.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 1: Conceito e âmbito de aplicação
  19. Texto do artigo, página 1: A poluição sonora refere-se ao barulho, som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva das pessoas e, que directa ou indirectamente, possa causar danos nocivos à saúde, segurança e perturbações ao sossego e bem-estar.
  20. Número ou marcador, página 1: 1. A poluição sonora produzida por actividades de natureza industrial ou comercial em zonas residenciais ou mistas é igualmente abrangida pela presente postura.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. A poluição sonora cuja fonte emissora sejam veículos estacionados nas proximidades de residências ou estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares é abrangida pela presente postura.
  22. Número ou marcador, página 1: 3. A poluição sonora cuja fonte emissora sejam veículos circulantes e em particular os veículos motorizados, encontra-se regulamentada na Postura de Trânsito.
  23. Número ou marcador, página 1: 4. A Poluição sonora relativa a publicidade comercial está prevista
  24. Texto do artigo, página 1: na Postura sobre Publicidade.
  25. Número ou marcador, página 2: 5. A Poluição sonora em residência também inclui aquela que é provocada por instrumentos, equipamentos e aparelhagem com som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva das pessoas.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 2: Proibições
  28. Número ou marcador, página 2: 1. São proibidas as emissões sonoras que constituam poluição sonora, para os que trabalham ou residam nos espaços vizinhos ou circundantes.
  29. Número ou marcador, página 2: 2. As instituições religiosas ou quaisquer outras que pratiquem actividades que produzam poluição sonora devem equipar seus edifícios com dispositivos que tenham em conta o factor acústico e não propaguem som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 2: 3. A proibição referida nos números anteriores, será observada no período compreendido entre às 21:00 e às 6:00 horas.
  31. Número ou marcador, página 2: 4. Em situações excepcionais, o limite do horário no n.º 3, poderá estender-se até às 00:00horas, mediante requerimento dirigido ao Secretário do Bairro.
  32. Número ou marcador, página 2: 5. Consideram-se situações excepcionais, cerimónias realizadas em salões de eventos, estabelecimento de lazer, cultura e instituições de hospedagem e de culto.
  33. Número ou marcador, página 2: 6. Nas sextas, sábados, feriados e datas comemorativas, o limite do
  34. Texto do artigo, página 2: horário para manifestações festivas é até 00:00 horas.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  36. Texto do artigo, página 2: Poluição Sonora em Veículos
  37. Número ou marcador, página 2: 1. Para além das proibições de poluição sonora em veículos circulantes prevista na postura de trânsito, a mesma é proibida para os passageiros de transporte público, quando neles se fizerem transportar.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. A infracção acima, culminará com a apreensão da viatura para a remoção da aparelhagem no Parque da Polícia Municipal e só será devolvida mediante o pagamento da respectiva multa e taxa de parqueamento conforme tabela em anexo.
  39. Número ou marcador, página 2: 3. A proibição constante do número um, deste artigo, não observa qualquer restrição de horário.
  40. Número ou marcador, página 2: 4. A poluição sonora emitida por veículo estacionado nas proximidades
  41. Texto do artigo, página 2: de residências ou estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares será sancionada por uma multa, podendo, o veículo, ser bloqueado e removido para o parque da Polícia Municipal, em caso de renitência ou recusa de apresentação da respectiva documentação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  43. Texto do artigo, página 2: Autorização e comunicação
  44. Número ou marcador, página 2: 1. A autorização será solicitada em impresso de modelo próprio, anexo a esta postura e é dirigida ao Secretário do Bairro.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. O Pedido de Autorização é remetido ao chefe do Quarteirão para o parecer, devendo fundamentar no verso os motivos de inconveniência, se for o caso.
  46. Número ou marcador, página 2: 3. A comunicação será emitida na Secretária do Bairro, mediante o pagamento das respectivas taxas.
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Os modelos do pedido de autorização e da comunicação constam como anexos da presente Postura.
  48. Número ou marcador, página 2: 5. Excepcionalmente, o pedido para a promoção de espectáculos com
  49. Texto do artigo, página 2: poluição sonora, em recintos fechados ou abertos é dirigido ao Presidente do Conselho Municipal.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  51. Texto do artigo, página 2: Isenções
  52. Número ou marcador, página 2: 1. São isentas de pagamento de taxas para a autorização as manifestações festivas familiares nas datas comemorativas e cerimónias de carácter fúnebre.
  53. Número ou marcador, página 2: 2. A isenção referida no número anterior não dispensa a autorização e
  54. Texto do artigo, página 2: pagamento das respectivas taxas, nos casos que requeiram a interrupção ou condicionamento da via pública, excepto cerimónias de carácter fúnebre.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  56. Texto do artigo, página 2: Cobrança e Aplicação
  57. Número ou marcador, página 2: 1. Os valores resultantes da cobrança de Taxas e Multas sobre a poluição sonora, serão depositados na Conta Única da Receita e os respectivos comprovativos enviados ao Pelouro de Finanças, para efeitos de receitação.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. 15% da receita proveniente da cobrança de Taxa de Autorização é Consignada a favor do respectivo bairro, para cobrir despesas de sensibilização e mitigação dos efeitos de poluição sonora e outras quando devidamente planificadas e orçamentadas para o exercício.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. É vedada a utilização da receita proveniente desta consignação para o pagamento de salários ou qualquer outro tipo de subsídio ao pessoal.
  60. Número ou marcador, página 2: 4. Os valores das multas estabelecidas na presente Postura terão afectação de acordo com o previsto na Postura Municipal e Normas Internas Complementares.
  61. Número ou marcador, página 2: 5. A requisição dos valores da consignação deverá ser acompanhada
  62. Texto do artigo, página 2: com a cópia da Guia da Receitação do respectivo valor e a despesa devidamente classificada em conformidade com o orçamento.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  64. Texto do artigo, página 2: Fiscalização
  65. Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização será feita pela Polícia Municipal e podendo ser em estreita colaboração com a Esquadra da Polícia da República de Moçambique da área onde a poluição ocorre e nas seguintes situações:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Por constatação directa da poluição sonora no local da fonte emissora.
  67. Número ou marcador, página 2: b) Por solicitação das autoridades das Unidades Administrativas Municipais.
  68. Número ou marcador, página 2: c) Por reclamação de munícipes sendo estes identificáveis perante a fiscalização e não ao infractor.
  69. Número ou marcador, página 2: 2. A aplicação da multa e outros procedimentos relacionados com
  70. Texto do artigo, página 2: a infracção, por solicitação ou denúncia das autoridades das unidades administrativas ou por munícipes, fora de flagrante delito, será feita após averiguação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  72. Texto do artigo, página 2: Modalidade de pagamento
  73. Número ou marcador, página 2: 1. As infracções ao disposto nos artigos anteriores são puníveis com multas referidas na tabela de taxas em anexo, elevando-se ao triplo do valor aplicado, em caso de reincidência.
  74. Número ou marcador, página 2: 2. Não podendo efectuar o pagamento da multa no prazo de 15 dias, o infractor poderá requerer ao Comandante da Polícia Municipal o pagamento em prestações.
  75. Número ou marcador, página 2: 3. A multa só poderá ser paga, no máximo, em duas prestações, no período não superior a três meses, sendo a primeira correspondente a 50% dentro do primeiro mês.
  76. Número ou marcador, página 2: 4. O não pagamento de uma das prestações dentro do prazo previsto
  77. Texto do artigo, página 2: no n.º 3 deste artigo, o processo será remetido para a instância judicial competente.
  78. Texto do artigo, página 3: 3 DE MARÇO DE 2016 992 — (3)
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  80. Texto do artigo, página 3: Sanções
  81. Número ou marcador, página 3: 1. Para além das multas previstas, o agente de fiscalização poderá efectuar apreensões de bens relacionados com a poluição sonora, em caso de renitência.
  82. Número ou marcador, página 3: 2. O agente de fiscalização, emitirá ao infractor o respectivo aviso de multa e não havendo agitação, fará o registo dos bens apreendidos e entrega do termo de apreensão no local.
  83. Número ou marcador, página 3: 3. A reincidência poderá implicar o cancelamento da actividade.
  84. Número ou marcador, página 3: 4. Os bens apreendidos serão devolvidos ao infractor mediante o
  85. Texto do artigo, página 3: pagamento da respectiva multa e da taxa diária de armazenamento. Findo o prazo de 90 dias, os bens apreendidos serão revertidos a favor do Conselho Municipal para a venda em hasta pública.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  87. Texto do artigo, página 3: Reclamações e Recurso
  88. Número ou marcador, página 3: 1. As reclamações derivadas da aplicação das multas serão feitas ao Comandante da Polícia Municipal no Prazo de 15 dias.
  89. Número ou marcador, página 3: 2. O recurso caberá ao Presidente do Conselho Municipal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  91. Texto do artigo, página 3: Dúvidas
  92. Texto do artigo, página 3: As dúvidas surgidas na aplicação desta postura, serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Municipal.
  93. Texto do artigo, página 3: Tabela de Taxas de Autorização e Multas sobre Poluição Sonora
  94. Texto do artigo, página 3: Designação Taxa de Autorização Multas Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados. 250,00 MT/dia 1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1 Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem. 2.000,00MT/dia 10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Poluição Sonora em residências. ................................... 1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3) Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3) Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4) Instituições religiosas e outras ................................... 10.000,00M (n.º 2 do artigo 3) Promoção de espectáculo com poluição sonora. 15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos. 50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Bens apreendidos. ...................................
    DesignaçãoTaxa de AutorizaçãoMultas
    Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados.250,00 MT/dia1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1
    Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem.2.000,00MT/dia10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
    Poluição Sonora em residências....................................1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3)
    Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3)
    Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4)
    Instituições religiosas e outras...................................10.000,00M (n.º 2 do artigo 3)
    Promoção de espectáculo com poluição sonora.15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos.50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
    Bens apreendidos....................................500. 00MT Taxa diária de armazenamento
  95. Número ou marcador, página 3: 500. 00MT Taxa diária de armazenamento
    DesignaçãoTaxa de AutorizaçãoMultas
    Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados.250,00 MT/dia1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1
    Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem.2.000,00MT/dia10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
    Poluição Sonora em residências....................................1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3)
    Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3)
    Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares....................................3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4)
    Instituições religiosas e outras...................................10.000,00M (n.º 2 do artigo 3)
    Promoção de espectáculo com poluição sonora.15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos.50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
    Bens apreendidos....................................500. 00MT Taxa diária de armazenamento
  96. Texto do artigo, página 3: 1 Conforme o caso e a hora determinada na comunicação da autorização.
  97. Texto do artigo, página 4: MODELO I
  98. Texto do artigo, página 4: O Chefe do Quarteirão
  99. Texto do artigo, página 4: Autorizo Até às ............... horas O Secretário do Bairro .........................................
  100. Texto do artigo, página 4: MUNICIPIO DE MAPUTO
  101. Texto do artigo, página 4: DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
  102. Texto do artigo, página 4: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
  103. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º ....................../AM/2015 DE ..................... DE...........................
  104. Texto do artigo, página 4: Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de .............................................................................................. Nome .................................................................................................................................................................. Bairro ..................................................................................... Quarteirão ......................................................... Rua ..................................................................................... Casa n.º ................................................................. Pretende autorização para .................................................................................................................................. A ter lugar no dia ...................................../........................................./................................................................ Tendo inicio às ................ : ....................... h e término às ................... : .............. h
  105. Texto do artigo, página 4: Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
  106. Texto do artigo, página 4: O Requerente
  107. Texto do artigo, página 4: ......................................................................................
  108. Texto do artigo, página 5: MODELO II
  109. Texto do artigo, página 5: MUNICIPIO DE MAPUTO
  110. Texto do artigo, página 5: DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
  111. Texto do artigo, página 5: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
  112. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º ....................../AM/2015, DE .................... DE ............................
  113. Texto do artigo, página 5: Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de ............................................................................................................. Nome ................................................................................................................................................................................. Bairro ................................................................................................... Quarteirão ............................................................. Rua ............................................................................................................ Casa n.º ......................................................... Pretende autorização para ................................................................................................................................................... A ter lugar no dia ................................................./...................................................../..................................................... Tendo inicio às ........................ : ...................... h e término às ............................. : .......................... h
  114. Texto do artigo, página 5: Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
  115. Texto do artigo, página 5: O Requerente
  116. Texto do artigo, página 5: ......................................................................................
  117. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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