Resolução n.º 43/AMM/2015
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Resolução n.º 43/AMM/2015
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| Designação | Taxa de Autorização | Multas |
|---|---|---|
| Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados. | 250,00 MT/dia | 1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1 |
| Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem. | 2.000,00MT/dia | 10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) |
| Poluição Sonora em residências. | ................................... | 1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3) |
| Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. | ................................... | 10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3) |
| Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. | ................................... | 3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4) |
| Instituições religiosas e outras | ................................... | 10.000,00M (n.º 2 do artigo 3) |
| Promoção de espectáculo com poluição sonora. | 15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos. | 50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) |
| Bens apreendidos. | ................................... | 500. 00MT Taxa diária de armazenamento |
| Designação | Taxa de Autorização | Multas |
|---|---|---|
| Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados. | 250,00 MT/dia | 1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1 |
| Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem. | 2.000,00MT/dia | 10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) |
| Poluição Sonora em residências. | ................................... | 1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3) |
| Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. | ................................... | 10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3) |
| Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. | ................................... | 3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4) |
| Instituições religiosas e outras | ................................... | 10.000,00M (n.º 2 do artigo 3) |
| Promoção de espectáculo com poluição sonora. | 15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos. | 50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) |
| Bens apreendidos. | ................................... | 500. 00MT Taxa diária de armazenamento |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA MUNICIPAL
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 43/AMM/2015 de 14 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar algumas normas contidas na Postura Sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio, à realidade actual, de modo a minimizar os efeitos negativos que ela provoca aos munícipes, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Revogar a Postura sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Aprovar a Revisão da Postura sobre Poluição Sonora, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Apresente Resolução entra em vigor no décimo quinto dia
- Texto do artigo, página 1: após a sua fixação, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 1: Paços do Município, em Maputo, 14 de Outubro de 2015. – O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
- Texto do artigo, página 1: Revisão da Postura Sobre a Poluição Sonora
- Texto do artigo, página 1: Fundamentação
- Texto do artigo, página 1: O desenvolvimento económico, social e cultural que o Município de Maputo tem conhecido nos últimos tempos exige uma dinâmica do quadro legal que discipline atitudes e comportamentos anti-sociais, de entre as quais a emissão sonora em intensidades que causam desconforto aos munícipes. Este facto tem sido a causa de inúmeras denúncias relacionadas com a poluição sonora que o Conselho Municipal tem registado.
- Texto do artigo, página 1: Para fazer face a problemática acima mencionada, urge a necessidade de adequar algumas normas contidas na Postura Sobre Poluição Sonora, aprovada pela Resolução n.º 34/AM/2001, de 31 de Maio, à realidade actual e disciplinar novas atitudes e comportamentos que contrariam a boa convivência social, de modo a minimizar os efeitos negativos que eles provocam aos munícipes.
- Texto do artigo, página 1: A presente Postura de Poluição Sonora resulta de auscultações e contribuições feitas ao nível dos Distritos Municipais, Conselhos Consultivos e algumas Direcções Municipais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A presente postura regulamenta a emissão sonora, derivada de manifestações festivas e comemorativas em espaços abertos ou cobertos, incluindo residências e de actividades produtivas que em volume, intensidade e frequência, ultrapassem o limite aceitável, constituindo poluição sonora que perturba o direito a um ambiente calmo e sossegado que os munícipes têm para o exercício das suas actividades diárias e ao silêncio nocturno para o devido repouso.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Conceito e âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 1: A poluição sonora refere-se ao barulho, som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva das pessoas e, que directa ou indirectamente, possa causar danos nocivos à saúde, segurança e perturbações ao sossego e bem-estar.
- Número ou marcador, página 1: 1. A poluição sonora produzida por actividades de natureza industrial ou comercial em zonas residenciais ou mistas é igualmente abrangida pela presente postura.
- Número ou marcador, página 1: 2. A poluição sonora cuja fonte emissora sejam veículos estacionados nas proximidades de residências ou estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares é abrangida pela presente postura.
- Número ou marcador, página 1: 3. A poluição sonora cuja fonte emissora sejam veículos circulantes e em particular os veículos motorizados, encontra-se regulamentada na Postura de Trânsito.
- Número ou marcador, página 1: 4. A Poluição sonora relativa a publicidade comercial está prevista
- Texto do artigo, página 1: na Postura sobre Publicidade.
- Número ou marcador, página 2: 5. A Poluição sonora em residência também inclui aquela que é provocada por instrumentos, equipamentos e aparelhagem com som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva das pessoas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Proibições
- Número ou marcador, página 2: 1. São proibidas as emissões sonoras que constituam poluição sonora, para os que trabalham ou residam nos espaços vizinhos ou circundantes.
- Número ou marcador, página 2: 2. As instituições religiosas ou quaisquer outras que pratiquem actividades que produzam poluição sonora devem equipar seus edifícios com dispositivos que tenham em conta o factor acústico e não propaguem som ou ruído em limites de volume e intensidade perturbadora da comodidade auditiva da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A proibição referida nos números anteriores, será observada no período compreendido entre às 21:00 e às 6:00 horas.
- Número ou marcador, página 2: 4. Em situações excepcionais, o limite do horário no n.º 3, poderá estender-se até às 00:00horas, mediante requerimento dirigido ao Secretário do Bairro.
- Número ou marcador, página 2: 5. Consideram-se situações excepcionais, cerimónias realizadas em salões de eventos, estabelecimento de lazer, cultura e instituições de hospedagem e de culto.
- Número ou marcador, página 2: 6. Nas sextas, sábados, feriados e datas comemorativas, o limite do
- Texto do artigo, página 2: horário para manifestações festivas é até 00:00 horas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Poluição Sonora em Veículos
- Número ou marcador, página 2: 1. Para além das proibições de poluição sonora em veículos circulantes prevista na postura de trânsito, a mesma é proibida para os passageiros de transporte público, quando neles se fizerem transportar.
- Número ou marcador, página 2: 2. A infracção acima, culminará com a apreensão da viatura para a remoção da aparelhagem no Parque da Polícia Municipal e só será devolvida mediante o pagamento da respectiva multa e taxa de parqueamento conforme tabela em anexo.
- Número ou marcador, página 2: 3. A proibição constante do número um, deste artigo, não observa qualquer restrição de horário.
- Número ou marcador, página 2: 4. A poluição sonora emitida por veículo estacionado nas proximidades
- Texto do artigo, página 2: de residências ou estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares será sancionada por uma multa, podendo, o veículo, ser bloqueado e removido para o parque da Polícia Municipal, em caso de renitência ou recusa de apresentação da respectiva documentação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Autorização e comunicação
- Número ou marcador, página 2: 1. A autorização será solicitada em impresso de modelo próprio, anexo a esta postura e é dirigida ao Secretário do Bairro.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Pedido de Autorização é remetido ao chefe do Quarteirão para o parecer, devendo fundamentar no verso os motivos de inconveniência, se for o caso.
- Número ou marcador, página 2: 3. A comunicação será emitida na Secretária do Bairro, mediante o pagamento das respectivas taxas.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os modelos do pedido de autorização e da comunicação constam como anexos da presente Postura.
- Número ou marcador, página 2: 5. Excepcionalmente, o pedido para a promoção de espectáculos com
- Texto do artigo, página 2: poluição sonora, em recintos fechados ou abertos é dirigido ao Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Isenções
- Número ou marcador, página 2: 1. São isentas de pagamento de taxas para a autorização as manifestações festivas familiares nas datas comemorativas e cerimónias de carácter fúnebre.
- Número ou marcador, página 2: 2. A isenção referida no número anterior não dispensa a autorização e
- Texto do artigo, página 2: pagamento das respectivas taxas, nos casos que requeiram a interrupção ou condicionamento da via pública, excepto cerimónias de carácter fúnebre.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Cobrança e Aplicação
- Número ou marcador, página 2: 1. Os valores resultantes da cobrança de Taxas e Multas sobre a poluição sonora, serão depositados na Conta Única da Receita e os respectivos comprovativos enviados ao Pelouro de Finanças, para efeitos de receitação.
- Número ou marcador, página 2: 2. 15% da receita proveniente da cobrança de Taxa de Autorização é Consignada a favor do respectivo bairro, para cobrir despesas de sensibilização e mitigação dos efeitos de poluição sonora e outras quando devidamente planificadas e orçamentadas para o exercício.
- Número ou marcador, página 2: 3. É vedada a utilização da receita proveniente desta consignação para o pagamento de salários ou qualquer outro tipo de subsídio ao pessoal.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os valores das multas estabelecidas na presente Postura terão afectação de acordo com o previsto na Postura Municipal e Normas Internas Complementares.
- Número ou marcador, página 2: 5. A requisição dos valores da consignação deverá ser acompanhada
- Texto do artigo, página 2: com a cópia da Guia da Receitação do respectivo valor e a despesa devidamente classificada em conformidade com o orçamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Fiscalização
- Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização será feita pela Polícia Municipal e podendo ser em estreita colaboração com a Esquadra da Polícia da República de Moçambique da área onde a poluição ocorre e nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: a) Por constatação directa da poluição sonora no local da fonte emissora.
- Número ou marcador, página 2: b) Por solicitação das autoridades das Unidades Administrativas Municipais.
- Número ou marcador, página 2: c) Por reclamação de munícipes sendo estes identificáveis perante a fiscalização e não ao infractor.
- Número ou marcador, página 2: 2. A aplicação da multa e outros procedimentos relacionados com
- Texto do artigo, página 2: a infracção, por solicitação ou denúncia das autoridades das unidades administrativas ou por munícipes, fora de flagrante delito, será feita após averiguação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: Modalidade de pagamento
- Número ou marcador, página 2: 1. As infracções ao disposto nos artigos anteriores são puníveis com multas referidas na tabela de taxas em anexo, elevando-se ao triplo do valor aplicado, em caso de reincidência.
- Número ou marcador, página 2: 2. Não podendo efectuar o pagamento da multa no prazo de 15 dias, o infractor poderá requerer ao Comandante da Polícia Municipal o pagamento em prestações.
- Número ou marcador, página 2: 3. A multa só poderá ser paga, no máximo, em duas prestações, no período não superior a três meses, sendo a primeira correspondente a 50% dentro do primeiro mês.
- Número ou marcador, página 2: 4. O não pagamento de uma das prestações dentro do prazo previsto
- Texto do artigo, página 2: no n.º 3 deste artigo, o processo será remetido para a instância judicial competente.
- Texto do artigo, página 3: 3 DE MARÇO DE 2016 992 — (3)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: 1. Para além das multas previstas, o agente de fiscalização poderá efectuar apreensões de bens relacionados com a poluição sonora, em caso de renitência.
- Número ou marcador, página 3: 2. O agente de fiscalização, emitirá ao infractor o respectivo aviso de multa e não havendo agitação, fará o registo dos bens apreendidos e entrega do termo de apreensão no local.
- Número ou marcador, página 3: 3. A reincidência poderá implicar o cancelamento da actividade.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os bens apreendidos serão devolvidos ao infractor mediante o
- Texto do artigo, página 3: pagamento da respectiva multa e da taxa diária de armazenamento. Findo o prazo de 90 dias, os bens apreendidos serão revertidos a favor do Conselho Municipal para a venda em hasta pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Reclamações e Recurso
- Número ou marcador, página 3: 1. As reclamações derivadas da aplicação das multas serão feitas ao Comandante da Polícia Municipal no Prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: 2. O recurso caberá ao Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Dúvidas
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas surgidas na aplicação desta postura, serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 3: Tabela de Taxas de Autorização e Multas sobre Poluição Sonora
- Texto do artigo, página 3: Designação
Taxa de Autorização
Multas
Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados.
250,00 MT/dia
1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1
Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem.
2.000,00MT/dia
10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
Poluição Sonora em residências.
...................................
1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3)
Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares.
...................................
10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3)
Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares.
...................................
3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4)
Instituições religiosas e outras
...................................
10.000,00M (n.º 2 do artigo 3)
Promoção de espectáculo com poluição sonora.
15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos.
50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)
Bens apreendidos.
...................................
Designação Taxa de Autorização Multas Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados. 250,00 MT/dia 1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1 Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem. 2.000,00MT/dia 10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Poluição Sonora em residências. ................................... 1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3) Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3) Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4) Instituições religiosas e outras ................................... 10.000,00M (n.º 2 do artigo 3) Promoção de espectáculo com poluição sonora. 15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos. 50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Bens apreendidos. ................................... 500. 00MT Taxa diária de armazenamento - Número ou marcador, página 3: 500. 00MT Taxa diária de armazenamento
Designação Taxa de Autorização Multas Manifestações festivas de natureza familiar e nas residências até 21:00 e 24:00 horas nas sextas, sábados. 250,00 MT/dia 1.000,00 MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3)1 Manifestações festivas em estabelecimentos de lazer, cultura e instituições de hospedagem. 2.000,00MT/dia 10.000,00MT (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Poluição Sonora em residências. ................................... 1.500,00MT (n.º 1 do artigo 3) Estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 10.000,00 MT (n.º 1 do artigo 3) Veículos Automóveis estacionadas nas proximidades de residências, estabelecimentos de restauração e bebidas, barracas e lugares similares. ................................... 3.000,00 MT (n.º 4 do artigo 4) Instituições religiosas e outras ................................... 10.000,00M (n.º 2 do artigo 3) Promoção de espectáculo com poluição sonora. 15.000,00MT em recintos fechados e 25.000,00MT em recintos abertos. 50.000,00MT e 100.000,00MT, respectivamente, para além da hora autorizada. (n.ºs 3,4 ou 6 do artigo 3) Bens apreendidos. ................................... 500. 00MT Taxa diária de armazenamento - Texto do artigo, página 3: 1 Conforme o caso e a hora determinada na comunicação da autorização.
- Texto do artigo, página 4: MODELO I
- Texto do artigo, página 4: O Chefe do Quarteirão
- Texto do artigo, página 4: Autorizo Até às ............... horas O Secretário do Bairro .........................................
- Texto do artigo, página 4: MUNICIPIO DE MAPUTO
- Texto do artigo, página 4: DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
- Texto do artigo, página 4: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º ....................../AM/2015 DE ..................... DE...........................
- Texto do artigo, página 4: Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de .............................................................................................. Nome .................................................................................................................................................................. Bairro ..................................................................................... Quarteirão ......................................................... Rua ..................................................................................... Casa n.º ................................................................. Pretende autorização para .................................................................................................................................. A ter lugar no dia ...................................../........................................./................................................................ Tendo inicio às ................ : ....................... h e término às ................... : .............. h
- Texto do artigo, página 4: Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
- Texto do artigo, página 4: O Requerente
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................................
- Texto do artigo, página 5: MODELO II
- Texto do artigo, página 5: MUNICIPIO DE MAPUTO
- Texto do artigo, página 5: DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
- Texto do artigo, página 5: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º ....................../AM/2015, DE .................... DE ............................
- Texto do artigo, página 5: Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de ............................................................................................................. Nome ................................................................................................................................................................................. Bairro ................................................................................................... Quarteirão ............................................................. Rua ............................................................................................................ Casa n.º ......................................................... Pretende autorização para ................................................................................................................................................... A ter lugar no dia ................................................./...................................................../..................................................... Tendo inicio às ........................ : ...................... h e término às ............................. : .......................... h
- Texto do artigo, página 5: Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
- Texto do artigo, página 5: O Requerente
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................................
- Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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