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Texto do artigo · p. 11 Drauth & Refrigeration Technologies, Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sb NUEL 100661381, uma entidade denominada Drauth & Refrigeration Technologies, Mozambique Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Dds Group (Pty) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede 18 Friesland Drive Longmeaddow Business Estate Modderfrontein Gautenng 1609, registada sob n.º 1998/007029/07 representada pelo senhor Eduardo Luís Cumba, conforme a procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido aos nove de Julho de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Dds Services (Pty) Ltd, sociedade de direito da República de Botswana, com sede 18Friesland Drive Longmeaddow Business Estate Modderfrontein Gauteng 1609, registada sob n.º CO.2002/659, neste acto também representado pelo senhor Eduardo Luís Cumba, conforme a procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido ao nove de Julho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Draught & Refrigeration Technologies Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Draugth & Refrigeration Technologies, Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração de bebidas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dds Group (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Drinks Dispense Services (Pty) Ltd Botswana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos seus sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por qualquer razão uma quota for penhorada, ou por qualquer meio apreendido juridicamente, a sociedade fica com a faculdade de proceder a sua amortização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Robert Weber bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear e exonerar o gerente ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros meses de cada ano e deliberará os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos e provados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entenda necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão seus liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Drauth & Refrigeration Technologies, Mozambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sb NUEL 100661381, uma entidade denominada Drauth & Refrigeration Technologies, Mozambique Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Dds Group (Pty) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede 18 Friesland Drive Longmeaddow Business Estate Modderfrontein Gautenng 1609, registada sob n.º 1998/007029/07 representada pelo senhor Eduardo Luís Cumba, conforme a procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido aos nove de Julho de dois mil e dez; e
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Dds Services (Pty) Ltd, sociedade de direito da República de Botswana, com sede 18Friesland Drive Longmeaddow Business Estate Modderfrontein Gauteng 1609, registada sob n.º CO.2002/659, neste acto também representado pelo senhor Eduardo Luís Cumba, conforme a procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido ao nove de Julho de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Draught & Refrigeration Technologies Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMERO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Draugth & Refrigeration Technologies, Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, terceiro andar.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração de bebidas e serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dds Group (Pty) Ltd;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Drinks Dispense Services (Pty) Ltd Botswana.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quota)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos seus sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por qualquer razão uma quota for penhorada, ou por qualquer meio apreendido juridicamente, a sociedade fica com a faculdade de proceder a sua amortização.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  35. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  36. Número ou marcador, página 12: Seis) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade de sócio)
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representante legal.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Robert Weber bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Nomear e exonerar o gerente ou mandatários da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros meses de cada ano e deliberará os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  71. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos e provados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  72. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  73. Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entenda necessárias;
  74. Número ou marcador, página 12: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão seus liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 13: Maputo, três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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