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Texto do artigo · p. 13 MC – Manica Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e onze, lavrada das folhas vinte e quatro a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, António José Aleixo, técnico médio dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Júlio Alexandro Manjate, solteiro, maior, natural de Manjacaze e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060027573, emitido pela DIC de Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez e residente na cidade de Chimoio e Anabela João Muaga, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110029969Q, emitido aos quinze de Março de dois mil e seis, pela DIC de Maputo e residente na cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: MC – Manica Consultores e Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais , correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate e uma quota de valor nominal dois mil e quintos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia: Anabela João Muaga, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida a um ou mais gerente eleito pela assembleia geral, que desde daquele momento será nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois) por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela a assinatura do gerente eleito pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma MCManica Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede em Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de: prestação de serviços em geral de serviços acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Organização dos processos para auditorias contabilísticas;
Número ou marcador · p. 13 b) Preparação de processos de recuperação de IVA;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Contabilidade e organização de processos de contas; e
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, e de vinte mil meticais, e corresponde à soma duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente a Júlio Alexandre Manjate, solteiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Anabela João Muaga, solteira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor em meticais equivalente a cem mil meticais, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias á validade e eficácia do aumento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Considera-se haver consentimento tácito á cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar quotas: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial
Texto do artigo · p. 14 ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 14 b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
Número ou marcador · p. 14 e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 14 f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 14 Um) qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 14 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo despensa desta nos termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuirá a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato de gerência durará por dois anos sem prejuízo dos direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 14 deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, bem como do direito a renúncia por parte destes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigando a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No âmbito das suas atribuições compete a cada um dos gerentes praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A gerência pode constituir procuradores da sociedade para os fins, e com os poderes que definir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade vincule-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade como garante com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Aprovação de contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral Reunião Ordinária Convocatória
Texto do artigo · p. 14 Por este meio convocam-se os exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100163403, com o capital social de 2.634.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 29 de Março de 2016, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 14 Ponto.1.Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Ponto. 2.Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Ponto.3. Deliberar sobre o plano de negócios para o período 2016-2018, incluindo o orçamento para 2016.
Texto do artigo · p. 14 Ponto. 4. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade. Ponto. 5. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros do Conselho de Administração. Ponto. 6. Deliberar sobre a nomeação de membros dos órgãos sociais da sociedade para o triénio 2016-2018 e Conselho Fiscal para o exercício financeiro de 2016. Ponto. 7. Deliberar sobre alterações ao regulamento do Conselho de Administração e ao regulamento da Comissão Executiva. Ponto. 8. Informação sobre o processo de transmissão de parte das acções da sociedade. Ponto. 9. Outros assuntos, de interesse para
Texto do artigo · p. 14 a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 14 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 15 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 31.ª Assembleia Geral Convocatória
Texto do artigo · p. 15 Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 09h30 Horas do dia 31 de Março de 2016, na sala de reuniões da sede social da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 2.º andar, em Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 15 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 15 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 3. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Comissão de vencimentos, para o triénio 2016-2018;
Número ou marcador · p. 15 4. Deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um membro do Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 5. Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador e vice - presidente da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 6. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2016;
Número ou marcador · p. 15 7. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 15 outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 15 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral da Sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 01 de Março de 2016, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Narciso Matos.
Texto do artigo · p. 15 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 33.ª Assembleia Geral Convocatória
Texto do artigo · p. 15 Convoco os senhores accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 15h30 Horas do dia 31 de Março de 2016, na sala de reuniões da sede social da sociedade, sito na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A ordem de trabalhos será a seguinte: 1.Discutir, aprovar ou modificar o
Texto do artigo · p. 15 Relatório de Gestão e Contas do Conselho
Texto do artigo · p. 15 de Administração, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 15 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
Número ou marcador · p. 15 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2016;
Número ou marcador · p. 15 4. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 15 outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 15 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia um de Março de dois mil e dezasseis, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 25 de Março de 2016, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17h00 horas do dia 25 de Março de 2016, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, número 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17h00 horas do dia 29 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Letícia Deusinha da Silva Klemen.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MC – Manica Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e onze, lavrada das folhas vinte e quatro a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, António José Aleixo, técnico médio dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Júlio Alexandro Manjate, solteiro, maior, natural de Manjacaze e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060027573, emitido pela DIC de Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez e residente na cidade de Chimoio e Anabela João Muaga, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110029969Q, emitido aos quinze de Março de dois mil e seis, pela DIC de Maputo e residente na cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: MC – Manica Consultores e Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  3. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais , correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate e uma quota de valor nominal dois mil e quintos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia: Anabela João Muaga, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida a um ou mais gerente eleito pela assembleia geral, que desde daquele momento será nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 13: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela a assinatura do gerente eleito pela assembleia.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Tipo, firma e duração
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma MCManica Consultores e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede em Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de: prestação de serviços em geral de serviços acessórios, complementares ou similares a:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Organização dos processos para auditorias contabilísticas;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Preparação de processos de recuperação de IVA;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Assistência contabilística e fiscal;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Contabilidade e organização de processos de contas; e
  22. Número ou marcador, página 13: e) Serviços diversos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, e de vinte mil meticais, e corresponde à soma duas quotas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente a Júlio Alexandre Manjate, solteiro;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Anabela João Muaga, solteira.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor em meticais equivalente a cem mil meticais, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias á validade e eficácia do aumento.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Cessação de quotas
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito á cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Divisão e amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quotas: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial
  45. Texto do artigo, página 14: ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  47. Número ou marcador, página 14: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  48. Número ou marcador, página 14: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
  49. Número ou marcador, página 14: e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
  50. Número ou marcador, página 14: f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: Exoneração de sócios
  54. Número ou marcador, página 14: Um) qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 14: Deliberação dos sócios
  59. Texto do artigo, página 14: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo despensa desta nos termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuirá a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato de gerência durará por dois anos sem prejuízo dos direitos dos sócios
  65. Texto do artigo, página 14: deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, bem como do direito a renúncia por parte destes.
  66. Número ou marcador, página 14: Quatro) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigando a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
  67. Número ou marcador, página 14: Cinco) No âmbito das suas atribuições compete a cada um dos gerentes praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  68. Número ou marcador, página 14: Seis) A gerência pode constituir procuradores da sociedade para os fins, e com os poderes que definir.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vincule-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade como garante com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: Aprovação de contas e aplicações de resultados
  75. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  82. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  83. Texto do artigo, página 14: Chimoio, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 14: Banco Único, S.A.
  85. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral Reunião Ordinária Convocatória
  86. Texto do artigo, página 14: Por este meio convocam-se os exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100163403, com o capital social de 2.634.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 29 de Março de 2016, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  87. Texto do artigo, página 14: Ponto.1.Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
  88. Texto do artigo, página 14: Ponto. 2.Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
  89. Texto do artigo, página 14: Ponto.3. Deliberar sobre o plano de negócios para o período 2016-2018, incluindo o orçamento para 2016.
  90. Texto do artigo, página 14: Ponto. 4. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade. Ponto. 5. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros do Conselho de Administração. Ponto. 6. Deliberar sobre a nomeação de membros dos órgãos sociais da sociedade para o triénio 2016-2018 e Conselho Fiscal para o exercício financeiro de 2016. Ponto. 7. Deliberar sobre alterações ao regulamento do Conselho de Administração e ao regulamento da Comissão Executiva. Ponto. 8. Informação sobre o processo de transmissão de parte das acções da sociedade. Ponto. 9. Outros assuntos, de interesse para
  91. Texto do artigo, página 14: a sociedade.
  92. Texto do artigo, página 14: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  93. Texto do artigo, página 14: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Fevereiro de 2016.
  95. Texto do artigo, página 14: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  96. Texto do artigo, página 15: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  97. Texto do artigo, página 15: 31.ª Assembleia Geral Convocatória
  98. Texto do artigo, página 15: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 09h30 Horas do dia 31 de Março de 2016, na sala de reuniões da sede social da sociedade, sita na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 2.º andar, em Maputo, na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 15: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  100. Número ou marcador, página 15: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015;
  101. Número ou marcador, página 15: 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
  102. Número ou marcador, página 15: 3. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Comissão de vencimentos, para o triénio 2016-2018;
  103. Número ou marcador, página 15: 4. Deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um membro do Conselho de Administração da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 15: 5. Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador e vice - presidente da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 15: 6. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2016;
  106. Número ou marcador, página 15: 7. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
  107. Texto do artigo, página 15: outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  108. Texto do artigo, página 15: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral da Sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 01 de Março de 2016, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
  109. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
  110. Texto do artigo, página 15: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Narciso Matos.
  111. Texto do artigo, página 15: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  112. Texto do artigo, página 15: 33.ª Assembleia Geral Convocatória
  113. Texto do artigo, página 15: Convoco os senhores accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 15h30 Horas do dia 31 de Março de 2016, na sala de reuniões da sede social da sociedade, sito na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 15: A ordem de trabalhos será a seguinte: 1.Discutir, aprovar ou modificar o
  115. Texto do artigo, página 15: Relatório de Gestão e Contas do Conselho
  116. Texto do artigo, página 15: de Administração, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015;
  117. Número ou marcador, página 15: 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
  118. Número ou marcador, página 15: 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2016;
  119. Número ou marcador, página 15: 4. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
  120. Texto do artigo, página 15: outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  121. Texto do artigo, página 15: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia um de Março de dois mil e dezasseis, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois constantes da ordem de trabalhos.
  122. Texto do artigo, página 15: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 25 de Março de 2016, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17h00 horas do dia 25 de Março de 2016, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, número 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 15: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17h00 horas do dia 29 de Março de 2016.
  124. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
  125. Texto do artigo, página 15: — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Letícia Deusinha da Silva Klemen.
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