Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
- Texto do artigo, página 15: perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior e Francis Mponjoli Kifukwe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil trezentos e setenta e oito, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação CCDL - Cimento de Cabo Delgado, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil trezentos e setenta e oito, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão estabelecer delegações, sucursais ou firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro ou ainda transferir a a sua sede para outro lugar, dentro ou fora do país, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção civil, obras públicas e actividade mineira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas para formar outras sociedade ou agrupamentos complementares da actividades da empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido entre os sócios, da seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, com um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Francis Mponjoli Kifukwe, com um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Miguel Lázaro Nhamposse Júnior.
- Texto do artigo, página 16: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 16: O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas do obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Miguel Lázaro Nhamposse Júnior e Francis Mponjoli Kifukwe, em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 16: (Balança)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois
- Texto do artigo, página 16: de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 16: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.