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Texto do artigo · p. 15 CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 15 perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior e Francis Mponjoli Kifukwe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil trezentos e setenta e oito, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação CCDL - Cimento de Cabo Delgado, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil trezentos e setenta e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão estabelecer delegações, sucursais ou firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro ou ainda transferir a a sua sede para outro lugar, dentro ou fora do país, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção civil, obras públicas e actividade mineira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas para formar outras sociedade ou agrupamentos complementares da actividades da empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido entre os sócios, da seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, com um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Francis Mponjoli Kifukwe, com um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Miguel Lázaro Nhamposse Júnior.
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 16 O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas do obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Miguel Lázaro Nhamposse Júnior e Francis Mponjoli Kifukwe, em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 16 (Balança)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois
Texto do artigo · p. 16 de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 16 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
  3. Texto do artigo, página 15: perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior e Francis Mponjoli Kifukwe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil trezentos e setenta e oito, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação CCDL - Cimento de Cabo Delgado, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil trezentos e setenta e oito, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão estabelecer delegações, sucursais ou firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro ou ainda transferir a a sua sede para outro lugar, dentro ou fora do país, mediante a deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção civil, obras públicas e actividade mineira.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas para formar outras sociedade ou agrupamentos complementares da actividades da empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido entre os sócios, da seguinte:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, com um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Francis Mponjoli Kifukwe, com um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Miguel Lázaro Nhamposse Júnior.
  28. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Texto do artigo, página 16: O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Formas do obrigar)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Miguel Lázaro Nhamposse Júnior e Francis Mponjoli Kifukwe, em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balança)
  40. Texto do artigo, página 16: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois
  41. Texto do artigo, página 16: de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  47. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
  49. Texto do artigo, página 16: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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