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- Texto do artigo, página 16: Brain Power,Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e dois a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante AntónioMárioLanga, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da respectiva notária, por se encontrar em gozo das suas ferias disciplinares, foi constituída entre: Luís Adelino da Silva Júnior,Thulani Ronald Dlamini uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, BrainPowerLimitada. E tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda número quinhentos e cinquenta, quinto andar número cinquenta e dois Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Brain Power Limitada.É uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e cinquenta, quinto andar, número cinquenta e dois Maputo e, será constituída por tempo indeterminado na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de óleos lubrificantes de motores;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de equipamentos electrónicos industriais;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de peças sobressalentes de viaturas em segunda mão;
- Número ou marcador, página 16: e) Outros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituíndo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, subscrito, cabendo a seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinquenta e cinco porcento. Para Luís Adelino da Silva Júnior, correspondente a onze mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Quarenta e cinco porcento para Thulani Ronald Dlamini, correspondente a nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Cada um dos sócios acionistas terá direito de preferência na transmissão das quotas da sociedade a favor de outro acionista ou terceiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de mais de um acionista pretender exercer o direito de preferência, as quotas a transmitir serão distribuídas por elas na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os acionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 16: a) O acionista transmitente deverá notificar por escrito os demais acionistas e o conselho de administração de que pretende transmitir as suas quotas indicando a identidade completa do adquirente e o preço da compra das quotas, as respectivas condições de pagamento e garantias associadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Os acionistas não transmitentes terão um prazo de trinta dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 17: c) Caso nenhum dos acionistas não transmitente pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das ações/ quotas a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro de prazo estabelecido na alínea anterior, o acionista transmitente poderá transmitir livremente as suas ações de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea a) supra;
- Número ou marcador, página 17: d) A transmissão das quotas ao acionista não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências a concretização do negócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: i) A assembleia geral; ii) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão duração de dois anos sendo permitida a sua reeleição pelo mesmo período.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será constituída pelos sócios acionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que presentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos (três) meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço de relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: e) Sobre quaisquer outras matérias i n d i c a d a s n a r e s p e c t i v a convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Haverá reuniões extraordinárias de assembleia geral sempre que um dos sócios acionistas julgue necessário ou quando requerida a convocação pelo presidente do conselho de administração, ou do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á regra geral na sede social da empresa mas pode se reunir em outro local do país conforme for decidido pelo presidente da mesa de assembleia geral ouvido os sócios, de harmonia com o interesse e ou conveniência da sociedade e dos acionistas, podendo utilizar meios modernos de comunicação skpe, vídeo teleconferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação, votação)
- Texto do artigo, página 17: Os acionistas e ou incapazes poderão ser representados nas reuniões de assembleia geral por mandatários que sejam advogados, administradores da sociedade desde que esteja constituído através das respectivas procurações ou cartas de representação devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe a um conselho de administração designadamente:Luís Adelino da Silva Júnior., que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuições do conselho de administração) (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) De quaisquer dois administradores agindo em conjunto sem limite;
- Número ou marcador, página 17: b) Do administrador-executivo, agindo individualmente ate ao montante de um milhãi de meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO VI Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no país, os livros de contabilidade registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o previsto no artigo cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, de acordo com a sua proporção e quota, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode se dissolver apenas nos casos previstos na lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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