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Texto do artigo · p. 18 Xerox Printer and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Xerox Printer and Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100544482, foi deliberado a realização de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 O sócio Jaime Capece Giua, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, para o senhor Sílvio José Santos Gabriel da Silva, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirandose assim, o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em seguida, o sócio Arlindo Luís Capece Giua, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, para o senhor Balquim Domingos Arroz Manuel, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. As cedências acima realizadas, procederam, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 18 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Sílvio José Santos Gabriel da Silva, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, Balquim Domingos Arroz Manuel, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que nos termos da cessão de quotas e saída de sócios acima realizadas, deliberouse em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto do estatuto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sílvio José Santos Gabriel da Silva, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Balquim Domingos Arroz Manuel, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade; Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Xerox Printer and Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Xerox Printer and Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100544482, foi deliberado a realização de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 18: O sócio Jaime Capece Giua, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, para o senhor Sílvio José Santos Gabriel da Silva, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirandose assim, o sócio cedente da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 18: Em seguida, o sócio Arlindo Luís Capece Giua, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, para o senhor Balquim Domingos Arroz Manuel, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. As cedências acima realizadas, procederam, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  5. Texto do artigo, página 18: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Sílvio José Santos Gabriel da Silva, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais,
  6. Texto do artigo, página 18: correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, Balquim Domingos Arroz Manuel, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 18: Que nos termos da cessão de quotas e saída de sócios acima realizadas, deliberouse em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto do estatuto, que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 18: Capital social
  11. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Sílvio José Santos Gabriel da Silva, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Balquim Domingos Arroz Manuel, titular de uma quota, no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade; Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  14. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, dezoito de Janeiro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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