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- Texto do artigo, página 18: Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquentae quatro traço “D”, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída por Marco António da Silva Cunha, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada,com
- Texto do artigo, página 18: sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil e cento e cinquenta Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Transporte de pessoas;
- Número ou marcador, página 18: b) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 18: c) Promoção e gestão de estacionamentos públicos e privados urbanos;
- Número ou marcador, página 18: d) Eventos;
- Número ou marcador, página 18: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quatrocentos mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sócias se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 19: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio fica desde já nomeado gerente sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único,
- Texto do artigo, página 19: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte determinante dos lucros terá a
- Texto do artigo, página 19: aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das decisões finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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