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Texto do artigo · p. 18 Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquentae quatro traço “D”, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída por Marco António da Silva Cunha, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada,com
Texto do artigo · p. 18 sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil e cento e cinquenta Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção e gestão de estacionamentos públicos e privados urbanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quatrocentos mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sócias se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio fica desde já nomeado gerente sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único,
Texto do artigo · p. 19 acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte determinante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 19 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das decisões finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquentae quatro traço “D”, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída por Marco António da Silva Cunha, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada,com
  3. Texto do artigo, página 18: sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hoyo Hoyo Tour Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil e cento e cinquenta Bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de pessoas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Transporte escolar;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Promoção e gestão de estacionamentos públicos e privados urbanos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Eventos;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Turismo;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de participações)
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir e alienar participações sócias noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quatrocentos mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder a quota a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sócias se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio fica desde já nomeado gerente sem prestação de caução.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Balanço da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  49. Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único,
  51. Texto do artigo, página 19: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte determinante dos lucros terá a
  56. Texto do artigo, página 19: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das decisões finais
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 19: O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo,dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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