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Texto do artigo · p. 20 Terra Nossa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e treze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Terra Nossa, EI, com sede no bairro Francisco Manyanga,Rua Padre Domingos Ferrão, Cidade de Tete, constituída em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100403811, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada,com a denominação Terra Nossa,Limitada,e matriculada sob o n.º100677040,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Xavier António Lucas,solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010187884l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Valentina Yolanda Condo, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Malhangalene, portadora de Bilhete de Identidade n.º110114987352, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 Por primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que é comerciante em nome individual cuja firma é Terra Nossa, com sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100403811, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em dezasseis de Junho de dois mil e treze, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade adopta a denominação de Terra Nossa, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filias agências delegações ou outras formas de represente acção social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de arbitragem e reconciliação;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços das sociedades gestoras de participação sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria e assistência técnica as comunidades;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de consultoria técnica, cientifica e similar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cincomil meticais, e corresponde á soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Xavier António Lucas;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e porcento do capital social pertencente a sócia Valentina Yolanda Condo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representatividade da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Valentina YolandaCondo,que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade podera amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, aresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Que seja objecto de cessão sem consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de interdição ou inabilitação de sócio titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, dezoito deFevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Terra Nossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e treze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Terra Nossa, EI, com sede no bairro Francisco Manyanga,Rua Padre Domingos Ferrão, Cidade de Tete, constituída em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100403811, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada,com a denominação Terra Nossa,Limitada,e matriculada sob o n.º100677040,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Xavier António Lucas,solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010187884l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Junho de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Valentina Yolanda Condo, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Malhangalene, portadora de Bilhete de Identidade n.º110114987352, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 20: Por primeiro outorgante foi dito:
  6. Texto do artigo, página 20: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Terra Nossa, com sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100403811, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em dezasseis de Junho de dois mil e treze, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade
  7. Texto do artigo, página 20: por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adopta a denominação de Terra Nossa, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  11. Texto do artigo, página 20: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filias agências delegações ou outras formas de represente acção social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de arbitragem e reconciliação;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Serviços das sociedades gestoras de participação sociais;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e assistência técnica as comunidades;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de consultoria técnica, cientifica e similar.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cincomil meticais, e corresponde á soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Xavier António Lucas;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e porcento do capital social pertencente a sócia Valentina Yolanda Condo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e representatividade da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Valentina YolandaCondo,que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando conhecer as condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade podera amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, aresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
  45. Número ou marcador, página 21: c) No caso de interdição ou inabilitação de sócio titular;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Por acordo dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 21: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  66. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, dezoito deFevereiro de dois mil
  67. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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