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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Liceu Ebenezer, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 21: de Entidades Legais de Tete sob o número único100608413,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Liceu Ebenezer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente estatuto da sociedade segundo o artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. SummayaSaene, menor de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois,cidade de Maputo, Central A ,portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104783050B. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo.Suelly Saene, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Central A, portadora do Bilhete de Identidadan.° 110100781541S. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Maiquel António Domingos Saene, menor de nacionalidade moçambicana, Natural de Tete, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Cidade de Maputo, Central A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333778C. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Quarto.Lizete Adélia de Figueiredo PheleSaene,casada com Antonio D. Saene em regime de de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Central A, Portadora do Bilhete de Identidade n° 110100002514Q. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 21: Os sócios SummayaSaene, SuellySaene e Maiquel A. D. Saene ambos menores de idade serão representados pelo Pai António D. Saene de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi unidade vinte e cinco de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de mandatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Liceu Ebenezer, Limitada e que será regida pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: ARTOGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: Liceu Ebenezer, Limitada, tem a sua sede na vila de Moatize, Unidade Vinte e Cinco
- Texto do artigo, página 22: de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral a abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: Constitui objecto da sociedade o ensino do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (NSE) a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Ensino Primário do I.° Grau - 1.ª a 5.ª classes
- Número ou marcador, página 22: b) Ensino Primário do II.° Grau - 6.ª e a 7.ª classes.
- Número ou marcador, página 22: c) Ensino Secundário Geral - 8.ª à 10.ª classes (1.º ciclo)
- Número ou marcador, página 22: d) Ensino Secundário Geral 11.ª às 12.ª classes (2.º ciclo)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pela sócia Summaya Saene;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pela sócia Suelly Saene;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pelo sócio Maiquel António Domingos Saene;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pela sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser elevado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral,por entrada em valores monetários por equipamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Suplementos e suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio sedente cedê-la a quem entender nas condições em que a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia Lizete Adélia de Figueredo Phele Saene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente obriga validamente nos seus actos e contractos a sociedade mediante a sua assinatura, excepto nos actos de mero expediente que basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerente poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes à um mandatário dentro dos limites e termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência ou pelossócios que representem vigésima parte do capital prescrito, por meio de carta, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de Contas
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 22: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 22: Até a primeira assembleia geral as funções de gerência serão exercidas pelo sócio de maior idade ou pelo seu mandatário, quando referida a reunião for convocada por ele no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em
- Texto do artigo, página 22: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Tete, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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