Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Liceu Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 21 de Entidades Legais de Tete sob o número único100608413,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Liceu Ebenezer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente estatuto da sociedade segundo o artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. SummayaSaene, menor de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois,cidade de Maputo, Central A ,portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104783050B. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo.Suelly Saene, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Central A, portadora do Bilhete de Identidadan.° 110100781541S. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Maiquel António Domingos Saene, menor de nacionalidade moçambicana, Natural de Tete, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Cidade de Maputo, Central A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333778C. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto.Lizete Adélia de Figueiredo PheleSaene,casada com Antonio D. Saene em regime de de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Central A, Portadora do Bilhete de Identidade n° 110100002514Q. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios SummayaSaene, SuellySaene e Maiquel A. D. Saene ambos menores de idade serão representados pelo Pai António D. Saene de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi unidade vinte e cinco de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de mandatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Liceu Ebenezer, Limitada e que será regida pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 ARTOGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 Liceu Ebenezer, Limitada, tem a sua sede na vila de Moatize, Unidade Vinte e Cinco
Texto do artigo · p. 22 de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral a abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Constitui objecto da sociedade o ensino do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (NSE) a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Ensino Primário do I.° Grau - 1.ª a 5.ª classes
Número ou marcador · p. 22 b) Ensino Primário do II.° Grau - 6.ª e a 7.ª classes.
Número ou marcador · p. 22 c) Ensino Secundário Geral - 8.ª à 10.ª classes (1.º ciclo)
Número ou marcador · p. 22 d) Ensino Secundário Geral 11.ª às 12.ª classes (2.º ciclo)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pela sócia Summaya Saene;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pela sócia Suelly Saene;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pelo sócio Maiquel António Domingos Saene;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pela sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser elevado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral,por entrada em valores monetários por equipamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suplementos e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio sedente cedê-la a quem entender nas condições em que a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia Lizete Adélia de Figueredo Phele Saene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente obriga validamente nos seus actos e contractos a sociedade mediante a sua assinatura, excepto nos actos de mero expediente que basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerente poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes à um mandatário dentro dos limites e termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência ou pelossócios que representem vigésima parte do capital prescrito, por meio de carta, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de Contas
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 22 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 22 Até a primeira assembleia geral as funções de gerência serão exercidas pelo sócio de maior idade ou pelo seu mandatário, quando referida a reunião for convocada por ele no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 22 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Tete, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Liceu Ebenezer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 21: de Entidades Legais de Tete sob o número único100608413,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Liceu Ebenezer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente estatuto da sociedade segundo o artigo noventa do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. SummayaSaene, menor de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois,cidade de Maputo, Central A ,portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104783050B. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo.Suelly Saene, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Central A, portadora do Bilhete de Identidadan.° 110100781541S. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Maiquel António Domingos Saene, menor de nacionalidade moçambicana, Natural de Tete, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Cidade de Maputo, Central A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333778C. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto.Lizete Adélia de Figueiredo PheleSaene,casada com Antonio D. Saene em regime de de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Central A, Portadora do Bilhete de Identidade n° 110100002514Q. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  9. Texto do artigo, página 21: Os sócios SummayaSaene, SuellySaene e Maiquel A. D. Saene ambos menores de idade serão representados pelo Pai António D. Saene de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi unidade vinte e cinco de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de mandatário.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Firma
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Liceu Ebenezer, Limitada e que será regida pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  13. Texto do artigo, página 21: ARTOGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Sede
  15. Texto do artigo, página 21: Liceu Ebenezer, Limitada, tem a sua sede na vila de Moatize, Unidade Vinte e Cinco
  16. Texto do artigo, página 22: de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral a abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Duração
  19. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Objecto
  22. Texto do artigo, página 22: Constitui objecto da sociedade o ensino do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (NSE) a saber:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Ensino Primário do I.° Grau - 1.ª a 5.ª classes
  24. Número ou marcador, página 22: b) Ensino Primário do II.° Grau - 6.ª e a 7.ª classes.
  25. Número ou marcador, página 22: c) Ensino Secundário Geral - 8.ª à 10.ª classes (1.º ciclo)
  26. Número ou marcador, página 22: d) Ensino Secundário Geral 11.ª às 12.ª classes (2.º ciclo)
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: Capital social
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pela sócia Summaya Saene;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pela sócia Suelly Saene;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital subscrita pelo sócio Maiquel António Domingos Saene;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pela sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  36. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser elevado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral,por entrada em valores monetários por equipamento.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Suplementos e suprimentos
  39. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio sedente cedê-la a quem entender nas condições em que a sociedade e os sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Gerência
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia Lizete Adélia de Figueredo Phele Saene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pela assembleia.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente obriga validamente nos seus actos e contractos a sociedade mediante a sua assinatura, excepto nos actos de mero expediente que basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A gerente poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes à um mandatário dentro dos limites e termos da respectiva procuração.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência ou pelossócios que representem vigésima parte do capital prescrito, por meio de carta, com antecedência mínima de oito dias.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de Contas
  59. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
  60. Texto do artigo, página 22: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  63. Texto do artigo, página 22: Até a primeira assembleia geral as funções de gerência serão exercidas pelo sócio de maior idade ou pelo seu mandatário, quando referida a reunião for convocada por ele no prazo de seis meses.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  67. Texto do artigo, página 22: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Tete, vinte e um de Janeiro de dois mil
  68. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.