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Texto do artigo · p. 22 Ka Mbeve, Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a centos e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversa número, dez traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por Sebastião João Bebe, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação social de Ka Mbeve Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na MatolaRio no quarteirão B número cento e quarenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede social poder ser transferida para qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, mediante resolução do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de filiais, sucursais e outras formas de representação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A piscicultura e pesca; Três) O exercício do comercio a grosso e
Texto do artigo · p. 23 a retalho;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá ainda adquirir participações em outras sociedades, direta ou indiretamente relacionadas com o seuobjecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito em numerário e de cem mil meticais e acha-se constituído por uma única quota pertencente ao sócio Sebastião João Bebe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá adquirir e alienar dentro dos limites da Lei quotas próprias e praticar outras operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá conceder a sociedade sempre que se imponha os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá transmitir livremente a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamenteserá levada a cabo pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução ecompetirá aqueleexercer os poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos podendo delega-los a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
Texto do artigo · p. 23 Dois) As decisões do sócio único tomarão a designação de resolução de sócio único. Serão tomadas pessoalmente e lançadas no livro de atas devidamente chancelado e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 23 Três) São as seguintes as deliberações que dependem do sócio único:
Texto do artigo · p. 23 a) A apreciação do balanço e aprovação de contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores externos se os houver.
Texto do artigo · p. 23 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 23 c) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 23 d) O aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 23 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 f) A nomeação e destituição de mandatários judiciais e comerciais,a constituição de um conselho de administração composto no mínimo por três membros, especialmente quando se verifique a situação referenciada na alínea e) do numero três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os casos de mero expediente bastara a assinatura de um mandatário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gestão, as contas de exercício, o balanço e demonstração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituição ou integração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O remanescente será direccionado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos especialmente previstos na Lei. Neste caso o sócio único será constituído liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ka Mbeve, Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a centos e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversa número, dez traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por Sebastião João Bebe, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação social de Ka Mbeve Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na MatolaRio no quarteirão B número cento e quarenta, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social poder ser transferida para qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, mediante resolução do sócio único;
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de filiais, sucursais e outras formas de representação social da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo e serviços complementares;
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A piscicultura e pesca; Três) O exercício do comercio a grosso e
  19. Texto do artigo, página 23: a retalho;
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Importação e exportação de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá ainda adquirir participações em outras sociedades, direta ou indiretamente relacionadas com o seuobjecto social.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em numerário e de cem mil meticais e acha-se constituído por uma única quota pertencente ao sócio Sebastião João Bebe.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Quotas próprias
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir e alienar dentro dos limites da Lei quotas próprias e praticar outras operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder a sociedade sempre que se imponha os suprimentos de que esta carecer.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá transmitir livremente a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade (Administração)
  36. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamenteserá levada a cabo pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução ecompetirá aqueleexercer os poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos podendo delega-los a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
  37. Texto do artigo, página 23: Dois) As decisões do sócio único tomarão a designação de resolução de sócio único. Serão tomadas pessoalmente e lançadas no livro de atas devidamente chancelado e por ele assinadas.
  38. Texto do artigo, página 23: Três) São as seguintes as deliberações que dependem do sócio único:
  39. Texto do artigo, página 23: a) A apreciação do balanço e aprovação de contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores externos se os houver.
  40. Texto do artigo, página 23: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  41. Texto do artigo, página 23: c) A alteração do pacto social;
  42. Texto do artigo, página 23: d) O aumento e a redução do capital social;
  43. Texto do artigo, página 23: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  44. Texto do artigo, página 23: f) A nomeação e destituição de mandatários judiciais e comerciais,a constituição de um conselho de administração composto no mínimo por três membros, especialmente quando se verifique a situação referenciada na alínea e) do numero três do presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de dois administradores.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os casos de mero expediente bastara a assinatura de um mandatário devidamente credenciado.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV (Disposições finais e transitórias)
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  52. Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão, as contas de exercício, o balanço e demonstração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituição ou integração do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente será direccionado ao sócio único.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos especialmente previstos na Lei. Neste caso o sócio único será constituído liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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