Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ka Mbeve, Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a centos e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversa número, dez traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por Sebastião João Bebe, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação social de Ka Mbeve Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na MatolaRio no quarteirão B número cento e quarenta, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social poder ser transferida para qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, mediante resolução do sócio único;
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de filiais, sucursais e outras formas de representação social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A piscicultura e pesca; Três) O exercício do comercio a grosso e
- Texto do artigo, página 23: a retalho;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá ainda adquirir participações em outras sociedades, direta ou indiretamente relacionadas com o seuobjecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em numerário e de cem mil meticais e acha-se constituído por uma única quota pertencente ao sócio Sebastião João Bebe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir e alienar dentro dos limites da Lei quotas próprias e praticar outras operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder a sociedade sempre que se imponha os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá transmitir livremente a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamenteserá levada a cabo pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução ecompetirá aqueleexercer os poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos podendo delega-los a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
- Texto do artigo, página 23: Dois) As decisões do sócio único tomarão a designação de resolução de sócio único. Serão tomadas pessoalmente e lançadas no livro de atas devidamente chancelado e por ele assinadas.
- Texto do artigo, página 23: Três) São as seguintes as deliberações que dependem do sócio único:
- Texto do artigo, página 23: a) A apreciação do balanço e aprovação de contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores externos se os houver.
- Texto do artigo, página 23: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Texto do artigo, página 23: c) A alteração do pacto social;
- Texto do artigo, página 23: d) O aumento e a redução do capital social;
- Texto do artigo, página 23: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Texto do artigo, página 23: f) A nomeação e destituição de mandatários judiciais e comerciais,a constituição de um conselho de administração composto no mínimo por três membros, especialmente quando se verifique a situação referenciada na alínea e) do numero três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os casos de mero expediente bastara a assinatura de um mandatário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão, as contas de exercício, o balanço e demonstração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituição ou integração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente será direccionado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos especialmente previstos na Lei. Neste caso o sócio único será constituído liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.