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Texto do artigo · p. 23 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e um a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais,foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, porVictor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de ginásio;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratamento de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 24 c) A realização e prestação de serviços no âmbito detransportes de passageiros, carga, aluguer e rentea-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 f) Alojamento;
Número ou marcador · p. 24 g) Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 24 h) Conferências;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhorVictor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos
Texto do artigo · p. 24 tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) Asociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 24 pela lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e um a centro e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais,foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, porVictor Manuel Ofiço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Texto do artigo, página 23: Shakiju – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, talhão vinte e oito da parcela oitocentos e cinquenta e sete barra C, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de ginásio;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Tratamento de estética e beleza;
  18. Número ou marcador, página 24: c) A realização e prestação de serviços no âmbito detransportes de passageiros, carga, aluguer e rentea-car, em todo território nacional e ou no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de viaturas, combustíveis lubrificações e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de catering;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Alojamento;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Realização de eventos de entretenimento;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Conferências;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Victor Manuel Ofiço.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Gerência
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo senhorVictor Manuel Ofiço, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos
  39. Texto do artigo, página 24: tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: Obrigações da sociedade
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: Reunião da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Asociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados
  58. Texto do artigo, página 24: pela lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, quinze de Fevereiro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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