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- Texto do artigo, página 25: Layani, Centro Infantil, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685590 entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Luísa Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º100101004313691, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dez na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Merci Emília Bonzo Mune, casada com Hélio Eudes David Ubisse, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natura de Quelimane e residente no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010176851, emitido em quinze de Setembro de dois mil e onze na cidade de Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Layani, Centro Infantil, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balanetrês, Avenida Vinte de Setembro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 25: o conselho de gerência transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Atendimento de crianças em educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o desenvolvimento integral e harmónico da criança;
- Número ou marcador, página 25: c) Despertar na criança o sentido de responsabilidade, respeito e solidariedade social;
- Número ou marcador, página 25: d) Criar hábitos de higiene e incutir regras para a defesa de saúde individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 25: e) Despertar na criança o respeito pelo meio ambiente;
- Número ou marcador, página 25: f) Despertar regras de cortesia no relacionamento familiar e social;
- Número ou marcador, página 25: g) Despertar na criança o amor a pátria;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezoito mil meticais equivalente a noventa porcento do capital social subscrito por Luísa Chirindza;e b ) U m a q u o t a d e d o i s m i l meticais,equivalente a dez por cento do capital social subscrito por Merci Emília Bonzo Mune.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Salvo em caso em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Criação de reservas;
- Número ou marcador, página 25: c) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento; g)Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios por, Luísa
- Texto do artigo, página 26: Chirindza e por Merci Emilia Bonzo Mune, os quais foram desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) De nenhum modo o socio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos, depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer socio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e a conta de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros apurados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (As omissões)
- Texto do artigo, página 26: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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