Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kurula Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa , do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100610418 datado de onze de Maio de dois mil e quinze,entreAnastácio Heitor Mubai,solteiro, natural de Matola, na Província de Maputo e residente no quarteirão cinco, casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e em representação do seu filho menor Diego Caleb Mubai, natural de Maputo, nascido aos
- Texto do artigo, página 26: vinte e cinco de Agosto de dois mil e doze, residente no quarteirão cinco , casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido aos seis de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kurula Empreendimentos, Limitada,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se no Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de representação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 26: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 26: f)
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Anastácio Heitor Mubai, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Diego Caleb Mubai, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por uma pessoa estranha a sociedade e fica desde já nomeada a senhora Elsa Gumane Mubai solteira, natural de Matola, na província de Maputo e residente no quarteirão cinco, casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100188456C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, vinte e cinco de Janeirode dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.