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Texto do artigo · p. 26 Kurula Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa , do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100610418 datado de onze de Maio de dois mil e quinze,entreAnastácio Heitor Mubai,solteiro, natural de Matola, na Província de Maputo e residente no quarteirão cinco, casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e em representação do seu filho menor Diego Caleb Mubai, natural de Maputo, nascido aos
Texto do artigo · p. 26 vinte e cinco de Agosto de dois mil e doze, residente no quarteirão cinco , casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido aos seis de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kurula Empreendimentos, Limitada,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se no Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 26 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 26 f)
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Anastácio Heitor Mubai, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Diego Caleb Mubai, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por uma pessoa estranha a sociedade e fica desde já nomeada a senhora Elsa Gumane Mubai solteira, natural de Matola, na província de Maputo e residente no quarteirão cinco, casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100188456C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, vinte e cinco de Janeirode dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kurula Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa , do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100610418 datado de onze de Maio de dois mil e quinze,entreAnastácio Heitor Mubai,solteiro, natural de Matola, na Província de Maputo e residente no quarteirão cinco, casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e em representação do seu filho menor Diego Caleb Mubai, natural de Maputo, nascido aos
  3. Texto do artigo, página 26: vinte e cinco de Agosto de dois mil e doze, residente no quarteirão cinco , casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido aos seis de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kurula Empreendimentos, Limitada,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se no Município da Matola, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de representação, mediação e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de seus afins;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Texto do artigo, página 26: f)
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Anastácio Heitor Mubai, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Diego Caleb Mubai, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por uma pessoa estranha a sociedade e fica desde já nomeada a senhora Elsa Gumane Mubai solteira, natural de Matola, na província de Maputo e residente no quarteirão cinco, casa número quatrocentos e setenta e cinco, bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100188456C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Matola, vinte e cinco de Janeirode dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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