Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Balamuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e quatro, deste Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação Balamuca Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal G, casa número dez, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 27 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 27 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 f) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 27 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 h) Fiscalização de obras,
Número ou marcador · p. 27 i) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 k) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio Nelson Carlos Semedo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 27 Em caso de Falecimento e/ou Interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Tánia Carlos Semedo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 28 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
Texto do artigo · p. 28 de Novembro de dois mil e quinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Balamuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e quatro, deste Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação Balamuca Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal G, casa número dez, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Vias de comunicações;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Furos e capitação de água;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Fiscalização de obras,
  20. Número ou marcador, página 27: i) Comercialização de material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 27: j) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 27: k) Comércio geral a retalho e a grosso.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio Nelson Carlos Semedo.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Falecimento/interdição de sócio
  37. Texto do artigo, página 27: Em caso de Falecimento e/ou Interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Tánia Carlos Semedo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador terá também uma
  44. Texto do artigo, página 28: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Lucros líquidos
  50. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  57. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  59. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
  60. Texto do artigo, página 28: de Novembro de dois mil e quinze.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.