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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Balamuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e quatro, deste Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação Balamuca Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal G, casa número dez, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 27: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 27: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 27: f) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 27: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: h) Fiscalização de obras,
- Número ou marcador, página 27: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: k) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio Nelson Carlos Semedo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 27: Em caso de Falecimento e/ou Interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Tánia Carlos Semedo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 28: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
- Texto do artigo, página 28: de Novembro de dois mil e quinze.
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