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Texto do artigo · p. 7 Matadora e Talho Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100606429, uma entidade denominada Matadora e Talho Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial Maximiano Augusto Basima, solteiro natural deMatola, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.° 110102261442N,emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Manhiça talhão número cento e sessenta e nove.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Matadora e Talho Max – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1 talhão número oitenta e nove na Manhiça, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto :Matadora e talho, venda de carne, compra e venda, e venda de qualquer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Maximiano Augusto Basima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por, Maximiano Augusto Basima que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Matadora e Talho Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100606429, uma entidade denominada Matadora e Talho Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial Maximiano Augusto Basima, solteiro natural deMatola, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 7: n.° 110102261442N,emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Manhiça talhão número cento e sessenta e nove.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Matadora e Talho Max – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1 talhão número oitenta e nove na Manhiça, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto :Matadora e talho, venda de carne, compra e venda, e venda de qualquer actividades complementares.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Maximiano Augusto Basima.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por, Maximiano Augusto Basima que desde já, fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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