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- Texto do artigo, página 8: Britalflor, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dois dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Britalflor, Limitada, com sede social na Estrada Nacional Quatro, talhão sessenta e três, Tchumene II, Matola, Moçambique, matriculada sob o NUEL 100129116, com capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberam sobre nomeação do novo gerente da sociedade, a cessão da quota do sócio António Fernando Costa, alteração da sede social da sociedade, alteração ao número um do artigo primeiro e ao número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Britalflor, Limitada e tem a sua sede social na estrada nacional quatro, talhão sessenta e três, Tchumene dois, Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais
- Texto do artigo, página 8: ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) A exploração de minas e jazigos de pedra;
- Número ou marcador, página 8: b) A comercialização a grosso e a retalho de pedra e todo material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Participações e investimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Participações e investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 8: e) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Gestão de armazéns e lojas;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios pretendam, desde que devidamente autorizada, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente a realizar em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Sócia Global Matress, Limitada, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Sócia J.J.L. – Investimentos, SGPS, S.A, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá, em qualquer momento, ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas sua alienação a estranhos deve ser precedida do exercício pelos sócios e pela sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de gerência nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos, que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 8: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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