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Texto do artigo · p. 9 Monika Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100593173, uma entidade denominada Monika Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. FangYan, solteiro, natural de China, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, bairro Central, Cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G32359837, emitido no dia dez de Outubro de dois mil e treze, em China;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. ZhihongYan, solteiro, natural de China, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00058715F, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Monika Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos e oitenta e três, rés-do-chão, Central - Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de mobiliário, electrodomésticos, calçados e vestuário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios FangYan, com o valor de dezanove mil meticais, e ZhihongYan, com o valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio FangYan como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Monika Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100593173, uma entidade denominada Monika Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. FangYan, solteiro, natural de China, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, bairro Central, Cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G32359837, emitido no dia dez de Outubro de dois mil e treze, em China;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. ZhihongYan, solteiro, natural de China, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00058715F, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Monika Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos e oitenta e três, rés-do-chão, Central - Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de mobiliário, electrodomésticos, calçados e vestuário.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios FangYan, com o valor de dezanove mil meticais, e ZhihongYan, com o valor de mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio FangYan como sócio gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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