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Texto do artigo · p. 10 Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada sob NUEL 100708078, uma entidade denominada Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada, que irá se reger pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 10 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Joshua António Machama, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098387J, outorga por si e em representação dos seus filhos seu pai Jéssica Tinoca Machama, e Allen Makolenane Machama, todos menor de idade, portadores de Boletim de Nascimento, residentes no bairro Nkobe, Município da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Alto-Maé, Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 10 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como actividade serviços de limpezas em edifícios e em equipamentos industriais. Actividades de plantação e manutenção de jardins, e a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas, Joshua António Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, Jessica Tinoca Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, Allen Makolelane Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, por cada sócio, isso corresponde a cem por cento do capital social, pertencente aos três sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O consentimento da sociedade e pedido são feitos por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reserva-se ao sócio ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, sócio Joshua António Machama.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não sendo, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral do sócios reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente o representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Liquidatários)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada sob NUEL 100708078, uma entidade denominada Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada, que irá se reger pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Joshua António Machama, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098387J, outorga por si e em representação dos seus filhos seu pai Jéssica Tinoca Machama, e Allen Makolenane Machama, todos menor de idade, portadores de Boletim de Nascimento, residentes no bairro Nkobe, Município da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Alto-Maé, Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social
  12. Texto do artigo, página 10: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade serviços de limpezas em edifícios e em equipamentos industriais. Actividades de plantação e manutenção de jardins, e a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas, Joshua António Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, Jessica Tinoca Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, Allen Makolelane Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, por cada sócio, isso corresponde a cem por cento do capital social, pertencente aos três sócios.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade e pedido são feitos por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se ao sócio ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, sócio Joshua António Machama.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Reunião)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral do sócios reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente o representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Deliberação)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  61. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Liquidatários)
  76. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 11: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  80. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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