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- Texto do artigo, página 10: Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada sob NUEL 100708078, uma entidade denominada Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada, que irá se reger pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Joshua António Machama, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098387J, outorga por si e em representação dos seus filhos seu pai Jéssica Tinoca Machama, e Allen Makolenane Machama, todos menor de idade, portadores de Boletim de Nascimento, residentes no bairro Nkobe, Município da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jessallen Limpezas e Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Alto-Maé, Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social
- Texto do artigo, página 10: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade serviços de limpezas em edifícios e em equipamentos industriais. Actividades de plantação e manutenção de jardins, e a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas, Joshua António Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, Jessica Tinoca Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, Allen Makolelane Machama com cento e sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, por cada sócio, isso corresponde a cem por cento do capital social, pertencente aos três sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade e pedido são feitos por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se ao sócio ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, sócio Joshua António Machama.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral do sócios reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente o representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Liquidatários)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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