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Texto do artigo · p. 10 Elbe Rede Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096424 uma entidade denominada, Elbe Rede Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1966, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido a 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Paulo João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715367B, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Célia João Mangue, maior, solteira, nascida a 5 de Agosto de 1999, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104502203P, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. João Mangue Júnior, menor, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 2001, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751622C, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 10 de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Caúa Catarina João Mangue, menor, solteira, nascido a 1 de Dezembro de 2005, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751678N, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo,doravante designado por quinto outorgante, representada neste acto pelo seu pai maior, João Mangue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Elbe Rede Multiservice, lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, 2.º andar porta 21.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 b) Mobiliáriode escritório, Prestação de serviços em áreas afins, montagem e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por cinco quotas desiguais,pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) João Mangue,com a quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
Número ou marcador · p. 10 b) Paulo João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 10 c) Célia João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 10 d) João Mangue Júnior, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 10 e) Cauã Catarina João Mangue, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das
Texto do artigo · p. 10 contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elbe Rede Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096424 uma entidade denominada, Elbe Rede Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1966, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido a 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Paulo João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715367B, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Célia João Mangue, maior, solteira, nascida a 5 de Agosto de 1999, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104502203P, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto. João Mangue Júnior, menor, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 2001, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751622C, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo
  8. Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
  9. Texto do artigo, página 10: Quinto. Caúa Catarina João Mangue, menor, solteira, nascido a 1 de Dezembro de 2005, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751678N, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo,doravante designado por quinto outorgante, representada neste acto pelo seu pai maior, João Mangue.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Elbe Rede Multiservice, lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, 2.º andar porta 21.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Mobiliáriode escritório, Prestação de serviços em áreas afins, montagem e manutenção de sistemas informáticos.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por cinco quotas desiguais,pertencente aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 10: a) João Mangue,com a quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Paulo João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Célia João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
  29. Número ou marcador, página 10: d) João Mangue Júnior, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
  30. Número ou marcador, página 10: e) Cauã Catarina João Mangue, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição do sócio)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das
  39. Texto do artigo, página 10: contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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