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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Elbe Rede Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096424 uma entidade denominada, Elbe Rede Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1966, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido a 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Paulo João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715367B, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Célia João Mangue, maior, solteira, nascida a 5 de Agosto de 1999, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104502203P, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. João Mangue Júnior, menor, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 2001, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751622C, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Caúa Catarina João Mangue, menor, solteira, nascido a 1 de Dezembro de 2005, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751678N, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo,doravante designado por quinto outorgante, representada neste acto pelo seu pai maior, João Mangue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Elbe Rede Multiservice, lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, 2.º andar porta 21.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: b) Mobiliáriode escritório, Prestação de serviços em áreas afins, montagem e manutenção de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por cinco quotas desiguais,pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) João Mangue,com a quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
- Número ou marcador, página 10: b) Paulo João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
- Número ou marcador, página 10: c) Célia João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
- Número ou marcador, página 10: d) João Mangue Júnior, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
- Número ou marcador, página 10: e) Cauã Catarina João Mangue, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das
- Texto do artigo, página 10: contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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