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Texto do artigo · p. 11 Mercury Logistic And Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099059 uma entidade denominada, Mercury Logistic And Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Momad Arif Rajahussen Gulamo, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na Rua de Niassa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, na Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Balane n.º 3, Cidade de Inhambane, e;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Natércia Rosália Maúngue Chissaque, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido a 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão 28, casa n.º 96, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mercury Logistic And Transport Lda., com sede na Avenida Maguigune n.º 919, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Kampfumu na Cidade de Maputo, sucursais nas Cidades da Beira, Tete, Nacala e Pemba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos por três quotas, de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente ao sócio Momad A. R. Gulamo o correspondente a 37.5%;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente a sócia, Laila M. Vaz Cabir, o correspondente a 37.5%;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 2.500.000MT, pertencente a sócia, Natércia R. M. Chissaque, o correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para
Texto do artigo · p. 11 o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mercury Logistic And Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099059 uma entidade denominada, Mercury Logistic And Transport, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Momad Arif Rajahussen Gulamo, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na Rua de Niassa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, na Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Balane n.º 3, Cidade de Inhambane, e;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Natércia Rosália Maúngue Chissaque, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido a 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão 28, casa n.º 96, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mercury Logistic And Transport Lda., com sede na Avenida Maguigune n.º 919, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Kampfumu na Cidade de Maputo, sucursais nas Cidades da Beira, Tete, Nacala e Pemba.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos por três quotas, de acordo com a seguinte distribuição:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente ao sócio Momad A. R. Gulamo o correspondente a 37.5%;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente a sócia, Laila M. Vaz Cabir, o correspondente a 37.5%;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 2.500.000MT, pertencente a sócia, Natércia R. M. Chissaque, o correspondente a 25%.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para
  25. Texto do artigo, página 11: o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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