City Link, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 City Link, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100448, uma entidade denominada, City Link, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, aos 22 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004313265J, emitido aos 10 de Agosto de 2015, residente em Boane-Matola Rio, rua da MOZAL, n.º 509; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Âlya Danilo Ismael Virgy, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, aos 15 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395462M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente em Boane-Matola Rio, Rua da MOZAL n.º 509.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação City Link, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 13 legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola Rio, rua da Mozal, parcela n.º509.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 g) Representação de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos da sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas à terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 13 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dispensa de formalidades prévias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem,
Texto do artigo · p. 13 também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 14 reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: City Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100448, uma entidade denominada, City Link, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, aos 22 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004313265J, emitido aos 10 de Agosto de 2015, residente em Boane-Matola Rio, rua da MOZAL, n.º 509; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Âlya Danilo Ismael Virgy, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, aos 15 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395462M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente em Boane-Matola Rio, Rua da MOZAL n.º 509.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e tipo)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação City Link, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
  9. Texto do artigo, página 13: legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola Rio, rua da Mozal, parcela n.º509.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de passageiros e carga;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de transportes;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e gestão de negócios;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Representação de empresas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Participação em sociedades)
  28. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos da sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Distribuição)
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas à terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer
  43. Texto do artigo, página 13: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Dispensa de formalidades prévias)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem,
  57. Texto do artigo, página 13: também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  66. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas do exercício)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos resultados)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário
  75. Texto do artigo, página 14: reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da Sociedade)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
  86. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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