Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: CEFORTEC, Lda. (Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade por Quotas, Limitadas
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098451, uma entidade denominada CEFORTEC, Lda. (Centro de Formação Técnico Profissional, Sociedade por Quotas Limitadas).
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joaquim Sérgio Arsénio Tovele, portador
- Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões e trezentos milhões e trezentos e catorze mil e seiscentos e quarenta e cinco N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, válido até vinte de Março de dois mil e vinte, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicilio no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do NUIT cento e dois milhões, sessenta e cinco mil e trezentos e onze.
- Texto do artigo, página 16: Muhammad Junaid Surmawala, portadora do DIRE, número onze PK zero, zero, zero, treze mil cento e trinta e sete Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, de nacionalidade paquistanesa, domicilio no bairro do Alto Maé - cidade de Maputo, portador do NUIT cento e dezanove milhões, trezentos e três mil e quatrocentos e dezanove.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CEFORTEC, Lda (Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade por Quotas Limitadas), criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Milagre Mabote, quarteirão 39, rés-do-chão, bairro de KaMaxakeni, Distrito de KaMaxakeni.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria académica, formação profissional e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 17: b) Criação de salas de estudo e prestação de outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por centos ) à favor do sócio Joaquim Sérgio Tovele, e a outa quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) pertencente ao sócio Muhammad Junaid Surmawala, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 17: b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
- Texto do artigo, página 17: c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 17: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transacções bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.