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- Texto do artigo, página 17: Key.T.C Solution Printing e Publicidade Luminosa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades legais da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Key.T.C Solution Printing e Publicidade Luminosa,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por termo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede e representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Municipal da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 83, rua dos professores, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de territorio nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedaee tem por objeto principal o exercício de indústria de serigrafia gráfica, impressão de camisetas, bones e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de produção de cartões de visitas, planfletos;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção de roll Ups;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção de placas ou placas ou paineis de publicidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Produção de logótipos, covintes;
- Número ou marcador, página 17: e) Estampagem de camisetes, bonés etc
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e retalho de roupa diversa e material complementar usado na serigrafia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexaos com
- Texto do artigo, página 18: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desevolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admíssivel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelo respectivo sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 70.000.00MT ( setenta mil meticais), correspondente a (70%) por centos do capital social, pertencente à sócia Charbano Momade Abdul;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento de capital social, pertencente ao sócio Keyton Wesly Gonçalves;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheysa Albertina Gonçalves;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais, correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencentes a sócia Taynara Abdul Gonçalves.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capiatl social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar deversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contrato de suprimento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montate global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito
- Texto do artigo, página 18: ou empréstimo à sociedade, a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Assiste qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Devisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes à favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder à estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que ja possuem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão à sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo pontencial adquirente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade convocará o conselho de administração para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios que pretendem exercer o seu direito de preferência, verificando que não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em senssão de conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a socidade ou os sócios exercerão
- Texto do artigo, página 18: o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 18: Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecer-la a sociedade e esta não quizer adquirir-la é que a mesma será cedida à estranhos.
- Texto do artigo, página 18: Não ha caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelo seus legítimos herdeiros, que dentre si disignarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelo seus titulares
- Texto do artigo, página 18: sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fazer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios. Ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimo, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
- Texto do artigo, página 18: o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou alguém por estes nomeado em acta, e representará a sociedade nas sua relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser a acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente Charbano Momade Abdul.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerências, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a estão a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se prova que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros de reserva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma
- Texto do artigo, página 19: negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias convertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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