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- Texto do artigo, página 19: Mvule Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Agosto de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100641593, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mvule Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Leovigildo Novidades Juliasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50179153, emitido a 17 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 19: Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50173359, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvule Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mvule Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Estradas do Zambeze, U.C 3 de Janeiro, quarteirão 6, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: d) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: f) Indústria transformadora téxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 19: g) Actividade artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 19: h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
- Número ou marcador, página 19: i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
- Número ou marcador, página 19: j) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes, marketing e publicidade);
- Número ou marcador, página 19: k) Formação técnico-profissional para gestores de recursos humanos, consultores, cursos de secretariado, relações públicas, marketing, técnicos de informática, técnicos especializados em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 19: l) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia-geral, sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia-geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios-administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio-administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 21: \— O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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