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Texto do artigo · p. 21 Nkomazi Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura e foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Nkomazi Logística, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 533/1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social constará do transporte de combustíveis, cargas perigosas, logística e aprovisionamento.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ainda adicionar outras atividades que se poderão acomodar ao termo logística, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Louis Jacobus Van Der Berg, com 70%, no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Olívia da Costa Magalhães, com 30%, no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 21 escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 21 Matola, dezanove de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nkomazi Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura e foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMERIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Nkomazi Logística, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 533/1, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: O objecto social constará do transporte de combustíveis, cargas perigosas, logística e aprovisionamento.
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ainda adicionar outras atividades que se poderão acomodar ao termo logística, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Louis Jacobus Van Der Berg, com 70%, no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 21: b) Olívia da Costa Magalhães, com 30%, no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia-geral)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Que, em tudo o mais não alterado por esta
  45. Texto do artigo, página 21: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  46. Texto do artigo, página 21: Matola, dezanove de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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