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Texto do artigo · p. 22 Mossuluga, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, a entidade legal supra constituída por: Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, rua n.º 5008, quarteirão A, casa S/n.º, acidentalmente residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mossuluga, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção de infra-estruturas agropecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
Número ou marcador · p. 22 f) Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio Castigo João Cidade, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente, bem como por mandato por via de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mossuluga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, a entidade legal supra constituída por: Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, rua n.º 5008, quarteirão A, casa S/n.º, acidentalmente residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: ( Firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mossuluga, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, na província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, caso julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços agro-pecuários;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de insumos e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de produtos agropecuários;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Construção de infra-estruturas agropecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
  18. Número ou marcador, página 22: f) Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberadas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio Castigo João Cidade, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente, bem como por mandato por via de procuração.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
  35. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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