Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mossuluga, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, a entidade legal supra constituída por: Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, rua n.º 5008, quarteirão A, casa S/n.º, acidentalmente residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: ( Firma e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mossuluga, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, caso julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 22: e) Construção de infra-estruturas agropecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
- Número ou marcador, página 22: f) Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio Castigo João Cidade, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente, bem como por mandato por via de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.